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STJ confirma entendimento do INPI sobre marcas de alto renomeA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, em julgamento no dia 19 de fevereiro, negar o recurso de empresa detentora da marca ABSOLUT, que tentava assegurar o alto renome por via judicial. A decisão confirmou o entendimento do INPI sobre o tema: o alto renome deve ser obtido no Instituto, não na Justiça, e apenas em processos de oposição contra pedidos de marcas de terceiros ou nulidade de marcas registradas por outros usuários, como matéria de defesa. Tal decisão confirma o entendimento já pacificado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e contribui para ampliar a segurança jurídica das ações do INPI nestes casos. Vale lembrar que a segurança jurídica e a previsibilidade dos atos administrativos em propriedade intelectual são fundamentais para assegurar e atrair investimentos ao Brasil. Para conferir a Resolução do INPI sobre alto renome, clique aqui.
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