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You are here: Home Notícias Aos usuários do e-Marcas 10 de January de 2009

Aos usuários do e-Marcas



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 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE MARCAS

  

COMUNICADO

 

Comunicamos aos Srs. Usuários da Diretoria de Marcas que, a partir do dia 25/11/2008, data de publicação da RPI nº 1977, o conteúdo das petições de nulidade administrativa enviadas eletronicamente desde 01/09/2006 será disponibilizado aos interessados por meio do módulo de vista eletrônica de petições, integrante do e-Marcas.

Para acessar o módulo de vista eletrônica de petições, o usuário deverá se identificar eletronicamente junto ao link correspondente em “e-INPI” (utilizando login e senha ou por meio de certificação digital) e, em seguida, digitar o número de seu registro de marca, a fim de visualizar a petição em questão. Contudo, frisamos que o conteúdo das petições somente estará disponível para consulta após a correspondente notificação na RPI.

Cumpre esclarecer que o acesso às petições será gravado, pelo que restará configurado o legítimo interesse do usuário na visualização das mesmas.

Ressaltamos que as petições de nulidade administrativa apresentadas em formulários em papel continuarão sendo encaminhadas ao titular ou ao seu procurador, da mesma forma que antes, ou seja, por meio do envio de uma das vias da petição em papel ao interessado.

Informamos ainda que na notificação da nulidade administrativa requerida por terceiros será exibido o nº do protocolo da petição correspondente e não mais o nome de seu requerente. Frisamos que tal informação, bem como o conteúdo integral do documento, poderá ser facilmente acessada por meio do módulo de vista eletrônica de petições.

Por fim, asseveramos a importância do acompanhamento semanal dos processos junto ao órgão de comunicação oficial do Instituto, a RPI (em versão .pdf).

 



Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2008

DIRETORIA DE MARCAS