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You are here: Home Notícias STJ suspende julgamento sobre a extensão de patentes 05 de December de 2008

STJ suspende julgamento sobre a extensão de patentes



Voto da relatora STJ acompanha entendimento do INPI

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam hoje (24/06) o julgamento do recurso especial que pede a extensão das patentes fundamentadas no acordo Trips (acordo internacional sobre direitos de propriedade industrial relacionados ao comércio). Após voto da relatora ministra Nancy Andrighi, que acompanha o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre a inviabilidade de extensão de patentes, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro do STJ, Ari Pargendler.  A previsão é que o tema seja novamente colocado em julgamento a partir de agosto deste ano.

A disputa judicial ocorre entre o INPI e a DuPont, que procura reconhecer a vigência de 20 anos da patente depositada em 1983,  de um produto agroquímico utilizado para combater pragas nas lavouras de soja e milho. Embora a empresa tenha perdido nas primeiras instâncias, este reconhecimento foi concedido, no primeiro momento, por uma decisão monocrática da própria ministra Nancy Andrighi, do STJ. No entanto, após a análise de agravos regimentais interpostos pelo INPI, a ministra reconsiderou sua decisão anterior e encaminhou recurso para novo julgamento do STJ.

As reivindicações de extensão das patentes partem do entendimento de que, com a internalização de Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas. Entre outros argumentos, o INPI sustenta que Trips é um tratado com parâmetros mínimos para que os Estados adaptem suas legislações e a Lei da Propriedade Industrial (LPI), no artigo 229, estabelece que somente aos pedidos em andamento seriam aplicadas suas disposições. Afastar-se-iam, assim, qualquer possibilidade de aumento de prazo de vigência das patentes concedidas ao amparo da lei anterior.

De acordo com a  maioria das decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, esta extensão não deve ser reconhecida para patentes concedidas antes da nova lei. No entanto, quando os recursos começaram a chegar no STJ, a corte se posicionou em sentido contrário aos argumentos do INPI, considerando que o Brasil deveria ter comunicado a sua intenção de fazer uso do prazo de cinco anos de transição establecido em Trips.

Para o presidente do INPI, Jorge Ávila, o entendimento negando a extensão desta patente representará um significativo avanço jurídico e irá privilegiar a segurança jurídica do sistema brasileiro de propriedade industrial.