Uma boa notícia para quem tenta se tratar da trombose. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), especializada em propriedade industrial, decidiu nesta terça-feira, dia 15, manter em domínio público o remédio Plavix, usado no tratamento da trombose arterial. Ao negar por unanimidade a prorrogação da patente ligada ao medicamento, como queria seu fabricante, os desembargadores concordaram com o entendimento do INPI e mantiveram a produção do genérico, que sai até por um terço do preço original.
Uma rápida pesquisa sobre o Plavix na Internet mostra que o medicamento original sai por cerca de R$ 260 (caixa com 28 comprimidos). Enquanto isso, os genéricos e similares, com o mesmo número de comprimidos, custam entre R$ 80 e 110. Ou seja, a diferença entre o mais barato e o mais caro pode ficar acima de 200%.
- O acesso aos medicamentos interfere na saúde das pessoas e, por isso, temos uma grande responsabilidade com estes processos – comentou a procuradora Vânia Lindoso, do INPI.
Os processos envolvendo extensão de patentes de medicamentos se referem a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O pedido de patente ligado ao Plavix, por exemplo, foi depositado pela primeira vez na França em 1987. Como a patente vale por 20 anos no Brasil, ela foi concedida pelo INPI até 2007. Mas o laboratório detentor do privilégio obteve prorrogação na França até 2013 e pretendia garantir o mesmo direito no país.
No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão original da juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 37a. Vara Federal. Segundo ela, a prorrogação da patente iria ferir a legislação brasileira, pois o prazo máximo é de 20 anos. Além disso, ela considerou que a prorrogação iria contrariar o interesse público.
- Alguns países concedem prazos extras para patentes devido à demora para liberar a comercialização. Mas isso não existe na legislação brasileira. Portanto, somos contrários a estas prorrogações e estamos conseguindo vitórias importantes nestes processos – concluiu a procuradora do INPI.