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You are here: Home Notícias Justiça confirma entendimento do INPI sobre alto renome 05 de December de 2008

Justiça confirma entendimento do INPI sobre alto renome



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou nesta terça-feira, dia 12, o entendimento de que compete ao INPI o reconhecimento de uma marca de alto renome, pela via incidental e não pela via judicial. Este foi o argumento dos magistrados da 1ª Turma Especializada para não acolher o pedido de alto renome para as marcas Tigre (de tubos e conexões), Castrol (de óleos e lubrificantes) e Contini (de bebidas).

As decisões seguem o entendimento firmado em junho deste ano, quando o TRF-2, pelas mesmas razões, negou o reconhecimento do alto renome para a marca Absolut (de bebidas).

A polêmica judicial surgiu porque buscou-se o mesmo tratamento dispensado às marcas notórias, da Lei nº 5.772/71, quando o legislador, ao instituir a  marca de alto renome, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96),  limitou-se a conferir proteção especial para a marca considerada de alto renome, mas sem especificar o procedimento para tanto. 

Em 2004, a matéria foi regulamentada pelo INPI. Com isso, o Instituto normalizou o procedimento administrativo  determinando que o alto renome deveria ser provado, como matéria de defesa, em processos administrativos do órgão, quando outra empresa tentasse registrar a marca em questão, de modo que pudesse ser avaliada a condição de alto renome ou não.

Ainda assim, diversas empresas recorreram à Justiça para obter o reconhecimento do alto renome de suas marcas – o que, com as recentes decisões, ficará cada vez mais difícil.