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INPI orienta usuários sobre GRUs que ficaram indisponíveis
Na sequência do processo de recuperação das Guias de Recolhimento da União (GRUs) que ficaram indisponíveis desde agosto de 2018 por falhas técnicas, o INPI informa que foram recuperadas, no início de fevereiro deste ano, 755 Guias pagas e não pagas referentes a serviços nos quais o usuário não precisa fazer petição. Confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019.
Portanto, no caso das Guias pagas, os processos vinculados a estas GRUs vão seguir seu trâmite. O usuário deve apenas acompanhar o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Vale lembrar que outras 2.467 Guias foram recuperadas entre 13 e 30 de novembro do ano passado, após o usuário realizar procedimento divulgado à época no Portal e em três edições da RPI. Essas GRUs puderam ser utilizadas no mês seguinte sem perda de prazo, conforme a Resolução nº 226/2018.
Demais GRUs
Em relação às 642 Guias pagas que exigiam petição do usuário e não foram recuperadas em novembro (confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019), o INPI esclarece que o usuário deverá realizar o procedimento para recuperação da Guia, conforme passo a passo informado em novembro, dentro do sistema de emissão de GRUs. O link da recuperação de GRU está disponível desde 21/02/2019 e ficará no sistema, no máximo, até agosto de 2023. Em seguida, o usuário terá duas opções:
1) Com a Guia recuperada, o usuário poderá usá-la para um novo pedido ou petição. Vale acrescentar que, se a GRU estava vinculada a um processo específico, seu uso não será válido caso o prazo esteja vencido. O procedimento especial para este caso, estabelecido pela Resolução nº 226/2018, previa a utilização das Guias, sem perda de prazo, num período de dez dias após a publicação da lista de GRUs recuperadas na RPI. Tal período foi definido entre 5 e 14 de dezembro, conforme cronograma informado pelo INPI em novembro.
2) Solicitar a restituição do respectivo valor da GRU, no prazo de cinco anos após seu pagamento, como está previsto na Resolução nº 204/2017. Saiba mais sobre o processo de restituição neste link.
Por fim, para as Guias que não foram pagas nem recuperadas, o INPI informa aos usuários que não será mais possível utilizá-las.
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