Com o objetivo de estimular o público nacional a usar o sistema de Propriedade Intelectual, o INPI publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de maio, a nova tabela de custos com descontos mais altos e para um grupo maior. A resolução 211 estabelece que os descontos chegam a 60% em todos os serviços, contra 50% de abatimento médio pela regulamentação anterior (nesta época, os descontos só chegavam a 60% na área de patentes).
Além disso, a nova resolução amplia o grupo beneficiado pelo desconto. A partir de agora, as tarifas reduzidas valem para pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Antes, as pequenas empresas e as cooperativas não estavam incluídas.
As reduções dos valores para os novos serviços da Diretoria de Patentes, ligados à atuação do INPI como Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar de Patentes; e os descontos nas tarifas de registro de topografia de circuitos integrados já estão em vigor, desde o dia 14 de maio de 2009.
As reduções de valores nos outros serviços do INPI entram em vigor a partir do dia 1º de junho.
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