O microempreendedor individual terá redução de até 60% nos serviços prestados pelo INPI. De acordo com a Resolução nº 240/2010 do INPI, publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro, amplia-se assim o grupo já beneficiado pelos descontos formado por pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, instituições de ensino e órgãos públicos.
A figura do microempreendedor individual foi criada por Lei Complementar (nº 128) em dezembro de 2008. Trata-se de uma oportunidade para os que trabalham por conta própria formalizar pequenos negócios sem burocracia. Podem aderir a este regime profissionais, como eletricistas, costureiros, barbeiros ou pedreiros cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 36 mil.
Os descontos concedidos pelo INPI que eram de 50% na média, passaram, a partir de maio de 2009, a ser de 60%, contemplando também um segmento maior de beneficiados. E agora com a adesão dos microempreendedores individuais, este grupo cresce e o INPI reafirma seu objetivo de estimular o setor produtivo a utilizar o sistema de propriedade intelectual como ferramenta de inovação.