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You are here: Home Notícias Em decisão favorável ao INPI, Justiça mantém produção de CDs mais baratos 05 de December de 2008

Em decisão favorável ao INPI, Justiça mantém produção de CDs mais baratos



A 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) manteve, nesta quarta-feira, dia 4, decisão do INPI que limita a 5% do preço líquido de venda de CDs regraváveis (CD-R) os valores de royalties que podem ser cobrados pela Philips devido à exploração de patentes da empresa no Brasil. Com isso, as indústrias nacionais escaparam de royalties que chegariam a 20% e, certamente, iriam encarecer o CD-R no país.

Por dois votos a um, os desembargadores confirmaram decisão da 37a. Vara Federal e reconheceram a competência do INPI para analisar os valores de royalties ao averbar contratos de transferência de tecnologia.  A atuação do Instituto está amparada na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e em delegação de competência do Banco Central, que permite a avaliação do INPI sobre o cumprimento da legislação cambial e de capital estrangeiro.

Na defesa do Instituto, a Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros e a Procuradoria ressaltaram que o valor solicitado pela Philips estava alto em relação a outros contratos (a média é de 5%) e, além disso, a disseminação mundial das tecnologias relacionadas ao CD rebaixou os preços de mercado e, portanto, exigiu a redução dos percentuais sugeridos.

Negados pedidos de pipeline

Em outra decisão importante, no mesmo dia, os desembargadores resolveram manter, por unanimidade, o entendimento da primeira instância sobre dois pedidos de patente pipeline solicitados pela empresa Monsanto. As patentes, sobre processos relacionados a transgênicos, foram negadas pelo INPI e a Justiça concordou com o entendimento do Instituto.

O pipeline foi um mecanismo criado na Lei de Propriedade Industrial para proteger pedidos químicos e farmacêuticos que já haviam sido depositadas no INPI e não poderiam gerar patentes, de acordo com a legislação em vigor até 1996. Pela nova lei, esses pedidos seriam depositados novamente e receberiam proteção pelo prazo remanescente contado do primeiro pedido feito no exteriro, limitado a 20 anos. 

No caso em questão, a Monsanto cumpriu os requisitos legais de depósito  mas nunca chegou a apresentar os certificados de concessão das patentes no país de origem (os Estados Unidos). Sem esta proteção, a lei não permitia o patenteamento no Brasil – até porque, em relação aos depósitos originais, realizados em 1985, o prazo de proteção no Brasil teria que ser encerrado em 2005, admitindo da hipotese de concessão pelo INPI.

O dia teve mais duas decisões favoráveis ao INPI. Em ambas, os desembargadores negaram a extensão da validade de patentes americanas, pois elas pretendiam ampliar seus prazos com base em critérios dos Estados Unidos que não existem na legislação brasileira.