|
COMUNICADO
Devido ao Feriado do dia 30 de novembro de 2007, em comemoração ao Dia do Evangélico, instituído pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1995, do Governador do Distrito Federal, os prazos legais vencidos na referida data prorrogam-se automaticamente para o dia 03 de dezembro de 2007.
Os prazos a que se refere o presente Comunicado, aplicam-se somente para o Distrito Federal.
Presidência, 29 de novembro de 2007
Jorge de Paula Costa Avila
Presidente
|