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Relatório do Comitê Provisório para Discussões Sobre a Agenda do Desenvolvimento (PCDA)

OMPI: Conheça o conteúdo da Agenda do Desenvolvimento

Tradução das 45 recomendações aceitas pela Assembléia Geral de 2007

Sexta-feira 5 de outubro de 2007

Documento traduzido para o português adotado pela Assembleia Geral da OMPI de 2007.

O Anexo contém as 45 recomendações sobre a Agenda do Desenvolvimento. Portanto, das 10 reuniões que tivemos nos últimos 3 anos, o resultado oficial até agora é este: 45 propostas que constituem a Agenda do Desenvolvimento, finalmente adotada pela OMPI.

A tradução do documento somente foi possível gracas à ajuda de Paula Martini e do Prof. Mauricio Guaragna, ambos do CTS da FGV DIREITO RIO.

DATA: 17 de Setembro 2007

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS MEMBROS DA OMPI 43ª Série de Reuniões Genebra, 24 de setembro a 3 de outubro de 2007

RELATÓRIO DO COMITÊ PROVISÓRIO PARA DISCUSSÕES SOBRE A AGENDA DO DESENVOLVIMENTO (PCDA)

Elaborado pelo Secretariado

1. A Assembléia Geral da OMPI, em sua sessão realizada em setembro-outubro de 2006, revisou os produtivos debates realizados durante as duas sessões do Comitê Provisório para Discussões sobre a Agenda do Desenvolvimento da OMPI (PCDA), enfatizou a necessidade de prosseguir com as discussões sobre as propostas submetidas e colocadas nos seis grupos durante o processo IIM/PCDA, e decidiu, inter alia, renovar o mandato do PCDA por um ano. Também foi decidido que o PCDA realizaria duas sessões com duração de cinco dias casa, de forma a possibilitar discussões profundas e estruturadas sobre todas as 111 propostas feitas durante as sessões do IIM e PCDA em 2005 e 2006, respectivamente, levando em consideração a decisão da Assembléia Geral de 2005 sobre o prazo para submissão de novas propostas. A Assembléia Geral decidiu que, para facilitar a tarefa e dinamizar o processo para o exame detalhado de todas as propostas de forma inclusiva, o PCDA deverá seguir o procedimento:

(a) restringir as propostas, de forma a assegurar a não-existência de repetição ou duplicação;

(b) separar as propostas acionáveis das que são declarações de princípios e objetivos gerais; e

(c) registrar as propostas relacionadas às atividades existentes na OMPI e aquelas que não o são.

Neste sentido, o Presidente da Assembléia Geral foi requisitado a produzir, em consulta com os Estados Membros, documentos de trabalho iniciais. Também se decidiu que o PCDA se reportaria à Assembléia Geral de 2007, com recomendações pela atuação nas propostas acordadas e por uma estrutura voltada para a continuidade da recorrência, e, onde possível, promover o avanço sobre as propostas seguintes à Assembléia Geral de 2007.

2. A terceira sessão do PCDA realizou-se de 19 a 23 de fevereiro de 2007, e a quarta sessão de 11 a 15 de junho de 2007. O Embaixador C. Trevor Clarke, Delegado Permanente de Barbados, e o Embaixador Muktar Djumaliev, Delegado Permanente do Quirguistão, foram o Presidente e o Vice-Presidente de ambas as sessões do PCDA.

3. A terceira sessão do PCDA contou com a participação de 106 Estados Membros e 48 Observadores. O PCDA decidiu pela admissão, em caráter ad hoc, de duas Organizações Não-Governamentais (ONGs) não-credenciadas, sendo estas a Yale Information Society Project e Knowledge Ecology International, sem implicações em relação a seus status quanto a reuniões futuras da OMPI. O PCDA discutiu o documento de trabalho preparado pelo Embaixador Enrique A. Manalo, Presidente da Assembléia Geral, e decidiu utilizá-lo como documento de trabalho do PCDA (PCDA/3/2). As delegações expressaram suas opiniões sobre as propostas listadas nos grupos do Anexo A do mencionado documento. Após as discussões, o PCDA chegou ao consenso sobre uma lista de 24 propostas, contidas no Anexo 1 do documento PCDA/3/3. No entanto, a Delegação da Colômbia expressou suas reservas em relação à proposta 11 do Grupo B. Também se consensuou que tais propostas se tornariam parte da listagem final de propostas acordadas, a ser recomendada para ação na Assembléia Geral de 2007, após a sessão do PCDA de junho de 2007. O Relatório da terceira sessão está contida no documento PCDA/3/3.

4. A quarta sessão do PCDA contou com a presença de 93 Estados Membros e 40 observadores. O PCDA decidiu pela admissão, em caráter ad hoc, de três Organizações Não-Governamentais (ONGs) não-credenciadas, sendo estas o Centre for International Governance, School of Law, University of Leeds, United Kingdom; Institute for Trade, Standards and Sustainable Development, United States of America; and Global Economic Governance Programme, University of Oxford, United Kingdom, sem implicações em relação a seus status quanto a reuniões futuras da OMPI. As delegações expressaram suas opiniões sobre as propostas listadas nos grupos do Anexo B do documento PCDA/3/2, e chegou ao consenso sobre uma lista de 21 propostas. O Relatório da quarta sessão está contida no documento PCDS/4/3.

5. As seguintes recomendações foram acordadas na Reunião:

“O PCDA decidiu por realizar as seguintes recomendações à Assembléia Geral de 2007:

(a) Adotar as recomendações pela ação nas propostas acordadas contidas no Anexo I.

(b) Implementar imediatamente as recomendações contidas na lista submetida pelo Presidente do PCDA, em conformidade com o parágrafo 61 do relatório da quarta sessão do PCDA.

(c) Estabelecer-se imediatamente um Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual para:

(i) desenvolver um programa de trabalho para implementação das recomendações adotadas; (ii) monitorar, tributar, discutir e reportar sobre a implementação de todas as recomendações adotadas, e, para tal propósito, o Comitê deve se coordenar com órgãos relevantes da OMPI; (iii) discutir Propriedade Intelectual e questões relacionadas ao desenvolvimento conforme acordado pelo Comitê, assim como aqueles decididos pela Assembléia Geral.

(d) O Comitê será composto pelos Estados Membros da OMPI e aberto à participação de todas as organizações intergovernamentais e não-governamentais credenciadas. Ele considerará e adotará regras de procedimento baseadas nas Regras Gerais de Procedimento da OMPI em sua primeira reunião, que se realizará no primeiro semestre de 2008. O número e a duração das reuniões do Comitê serão decididas pela Assembléia Geral.

(e) Para a primeira reunião do Comitê, o atual Presidente da PCDA é requisitado a preparar documentos de trabalho iniciais, incluindo uma minuta de programa de trabalho em conferência com os Estados Membros e o Secretariado. A minuta de programa de trabalho deve incluir, inter alia, os requisitos quanto a recursos financeiros e humanos para inclusão no projeto de planejamento orçamentário da OMPI.

(f) O Comitê se reportará e poderá fazer recomendações anualmente à Assembléia Geral.

(g) O PCIPD deverá ser extinto e o mandato do PCDA não será renovado.”

O Anexo I, referido no parágrafo 5(a), é reproduzido no Anexo deste presente documento.

6. A Assembléia Geral da OMPI é convidada a considerar e aprovar a proposta, conforme contida no parágrafo 5 deste documento.

7. A Conferência da OMPI é convidada a considerar e aprovar a proposta relativa ao Comitê Permanente sobre a Cooperação para o Desenvolvimento Relacionado à Propriedade Intelectual (PCIPD), conforme contida no parágrafo 5(g) deste documento.

[Anexo a seguir]

ANEXO

GRUPO A: ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO

1. A assistência técnica da OMPI deverá ser, inter alia, voltada para o desenvolvimento, guiada pela demanda e transparente, considerando as prioridades e necessidades especiais dos países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos, assim como os diferentes níveis de desenvolvimento dos Estados Membros e atividades deverão incluir cronogramas para conclusão. Neste sentido, planificação, mecanismos de execução e processos de avaliação dos programas de assistência técnica deverão ser específicos para cada nação.

2. Prover assistência adicional à OMPI através do financiamento de doações, e estabelecer Fundos Fiduciários ou outros fundos voluntários com a OMPI especificamente para países pouco desenvolvidos, enquanto segue acordando alta prioridade ao financiamento de atividades na África através de recursos orçamentários e extra-orçamentários, para promover, inter alia, a exploração legal, comercial, cultural e econômica da propriedade intelectual nesses países.

3. Ampliar a alocação humana e financeira para programas de assistência técnica na OMPI pela promoção de uma, inter alia, cultura de Propriedade Intelectual voltada para o desenvolvimento, com ênfase na introdução à propriedade intelectual em diferentes níveis acadêmicos e na geração de maior consciência pública acerca da Propriedade Intelectual.

4. Alocar ênfase particular às necessidades de especialistas e instituições que lidem com pesquisa científica e indústrias culturais e assistir Estados Membros, quando requisitado, no desenvolvimento de estratégias nacionais apropriadas no campo da Propriedade Intelectual.

5. A OMPI deve apresentar informações gerais sobre todas as atividades de assistência técnica em seu website, e deve prover, sob requisição dos Estados Membros, detalhes sobre atividades específicas, com o consentimento do(s) Estado(s) Membro(s) e outras partes envolvidas, para as quais a atividade tenha sido implementada.

6. A equipe e os consultores da assistência técnica da OMPI deverão seguir em seu posicionamento neutro e responsável, através da dedicação de atenção especial ao Código de Ética existente, e do evitamento de potenciais conflitos de interesse. A OMPI deve determinar e tornar amplamente conhecido aos Estados Membros um rol de consultores para assistência técnica disponível com a OMPI.

7. Promover medidas para auxiliar os países na lida com práticas anticompetitivas relacionadas à Propriedade Intelectual, através do provimento de cooperação técnica para países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos, sob requisição dos mesmos, visando à melhor compreensão da interface entre direitos de propriedade intelectual e políticas competitivas.

8. Requerer à OMPI o desenvolvimento de acordos com instituições de pesquisa e iniciativas privadas com vistas ao facilitamento dos escritórios nacionais dos países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos, assim como suas organizações regionais e sub-regionais de Propriedade Intelectual, em relação ao acesso a bancos de dados especializados com propósitos de pesquisas de patentes.

9. Requerer à OMPI a criação, em coordenação com os Estados Membros, de uma base de dados para suprir necessidades específicas de desenvolvimento relacionadas à Propriedade Intelectual com recursos disponíveis, de modo a expandir o escopo de seus programas de assistência técnicas, voltados a suplantar a barreira digital.

10. Assistir os Estados Membros no desenvolvimento e aperfeiçoamento da capacidade institucional da Propriedade Intelectual nacional através de desenvolvimento adicional de infra-estrutura e outros meios objetivando tornar as instituições nacionais de PI mais eficientes e promover justo equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o interesse público. Esta assistência técnica deve também ser estendida a organizações regionais e sub-regionais que lidem com a Propriedade Intelectual.

11. Assistir os Estados Membros no fortalecimento da capacidade nacional de proteção a criações domésticas, inovações e invenções, e apoiar o desenvolvimento de infra-estrutura científica e tecnológica nacional, onde apropriado, em acordo com o mandato da OMPI.

12. Favorecer as principais considerações sobre desenvolvimento nas atividades e debates de assistência técnica e substantiva da OMPI, em acordância com seu mandato.

13. A assistência legislativa da OMPI deve ser, inter alia, orientada para o desenvolvimento e guiada pela demanda, considerando as prioridades e necessidades especiais de países em desenvolvimento, especialmente os países menos desenvolvidos, assim como os diferentes níveis de desenvolvimento dos Estados Membros e atividades deverão incluir cronogramas para conclusão.

14. No âmbito da estrutura do acordo entre a OMPI e a OMC, a OMPI deve tornar disponível consultoria para países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, voltada para a implementação e operação dos direitos e obrigações e para o entendimento e uso das flexibilidades contidas no Acordo TRIPS.

GRUPO B: NORMATIZACAO, FLEXIBILIDADES, POLITICAS PÚBLICAS E DOMÍNIO PÚBLICO

15. As atividades de ajuste de normas devem: 

  • ser inclusivas e dirigidas por membros;
  • levar em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento;
  • levar em consideração o balance entre custos e benefícios;
  • ser um processo participativo, que leva em consideração os interesse e prioridades de todos os Estados Membros e os pontos de vistas dos participantes, incluindo-se organizações intergovernamentais acreditadas e organizações não governamentais; e
  • ir de encontro com o principio de neutralidade do Secretariado da OMPI.

16. Considerar a preservação do domínio público dentro do processo normativo da OMPI e aprofundar análises sobre as implicações e benefícios de um domínio público rico e acessível.

17. Nas suas atividades, incluindo-se ajuste de norma, a OMPI deve levar em consideração as flexibilidades nos acordos internacionais de PI, especialmente aquelas que são do interesse dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos.

18. Incitar o IGC acelerar o processo de proteção sobre recursos genéticos, conhecimento tradicional e folclore, sem prejuízo a qualquer resultado, incluindo-se o possível desenvolvimento de um instrumento internacional ou instrumentos internacionais.

19. Iniciar discussões sobre a facilitação e acesso ao conhecimento e tecnologias para paises em desenvolvimento e paises menos desenvolvidos dentro do mandado da OMPI e estimular criatividade e inovação e fortalecer as atividades existentes dentro da OMPI.

20. Promover atividades de ajuste de normas relacionadas à PI que mantenham um domínio público robusto nos países membros da OMPI, incluindo-se a possibilidade de preparar diretrizes que possam assistir os Estados Membros a identificar matérias que caíram em domínio público dentro das respectivas jurisdições.

21. A OMPI deverá conduzir consultas informais, abertas e equilibradas, dentro do apropriado, antes de qualquer atividade de ajuste de novas normas, com um processo dirigido pelos membros, promovendo a participação de peritos dos Países Membros, particularmente de países em desenvolvimento e menos desenvolvidos.

22. A atividade de ajuste de normas deve patrocinar os gols do desenvolvimento, acordados dentro do sistema da ONU, incluindo-se aquelas contidas na Declaração do Milênio. O Secretariado da OMPI, sem preconceito aos resultados das considerações dos Estados Membros, deve endereçar nos seus documentos de trabalho para ajuste de normas, como apropriado e dirigido pelos Estados Membros, assuntos como: resguardo nacional de implementação de regras de propriedade intelectual (b) interfaces entre PI e competição (c) assuntos de PI relacionados à transferência de tecnologia (d) flexibilidades potenciais, exceções e limitações para os Estados Membros (c) a possibilidade de adição de provisões especiais para países em desenvolvimento e menos desenvolvidos.

23. Considerar como melhor promover pratica de licenciamento pró-competitivas, particularmente em vista de fomentar criatividade, inovação, transferência e disseminação de tecnologia aos países interessados, em especial países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos.
GRUPO C: TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) E ACESSO A CONHECIMENTO

24. Solicitar a OMPI, dentro do seu mandato, que expanda o escopo de suas atividades que visam conectar o divisor digital, de acordo com os resultados do Encontro Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), também se levando em consideração o significado do Fundo de Solidariedade Digital (DSF).

25. Explorar políticas relacionadas com PI e iniciativas que promovem transferência e disseminação de tecnologia, para o beneficio de paises em desenvolvimento, e tomar medidas para permitir que paises em desenvolvimento entendam completamente e beneficiem-se das diversas provisões, pertinentes as flexibilidades previstas para acordos internacionais, como apropriado.

26. Encorajar Estados Membros, especialmente paises desenvolvidos, a incitar suas pesquisas e instituições científicas a melhorarem cooperação e intercambio com instituições de pesquisa e desenvolvimento de paises em desenvolvimento, e em especial de paises menos desenvolvidos.

27. Facilitando aspectos relacionados do ICT para crescimento e desenvolvimento: prover, em qualquer órgão da OMPI, decisões focadas na importância dos aspectos relacionados à PI no ICT, e o seu papel no desenvolvimento cultural e econômico, com atenção especial para assistência aos Estados Membros, identificando estratégias praticas ao uso do ICT para desenvolvimento econômico, cultural e social.

28. Explorar políticas e medidas relativas à proteção de PI que Estados Membros, em especial paises desenvolvidos, possam adotar para promover transferência e disseminação de tecnologia para paises em desenvolvimento.

29. Incluir discussões sobre PI relacionadas à transferência de tecnologia dentro do mandato de qualquer órgão apropriado dentro da OMPI.

30. A OMPI deve cooperar com outras organizações internacionais para prover aos paises em desenvolvimento, incluindo-se menos desenvolvidos, através de pedido, conselho sobre como obter acesso e fazer uso de informações de PI relacionadas à informação sobre tecnologia, particularmente em áreas de interesse especial das partes requisitantes.

31. Realizar iniciativas acordadas pelos Estados Membros, que contribuem para a transferência de tecnologia para países em desenvolvimento, como a solicitação para a OMPI para facilitar melhor acesso às informações de patentes disponíveis ao publico

32. Facilitar dentro da OMPI a oportunidade para troca de experiências nacionais e internacionais e informações sobre as relações entre direitos de PI e políticas de competição.

GRUPO D: ESTUDOS DE AVALIAÇÃO E DE IMPACTO

33. Pedir para a OMPI desenvolver anualmente uma revisão efetiva e mecanismos para a avaliação de todas as suas atividades, incluindo-se aquelas relacionadas à assistência técnica, estabelecendo-se para isso indicadores científicos específicos e marcadores (benchmark), onde apropriados.

34. Com o objetivo de assistir os Estados Membros a criar substanciais programas nacionais, pedir para a OMPI conduzir estudos sobre as restrições á propriedade intelectual na economia informal, incluindo-se os custos tangíveis e benefícios da proteção de PI, em particular em relação à geração de empregos.

35. Solicitar a OMPI, sob pedido dos Estados Membros, a realizar novos estudos para endereçar os impactos econômicos, sociais e culturais do uso dos sistemas de propriedade intelectual nesses Estados Membros.

36. Trocar experiências sobre projetos colaborativos como o Genoma Humano assim como modelos de PI.

37. Sob solicitação e dirigido por Estados Membros, a OMPI poderá conduzir estudos sobre a proteção de PI, para identificar possíveis relações e impactos entre PI e desenvolvimento.

38. Fortalecer a capacidade da OMPI para produzir avaliações objetivas sobre o impacto das atividades das organizações sobre desenvolvimento

GRUPO E: MATÉRIAS INSTITUCIONAIS INCLUINDO MANDATO E GOVERNANÇA

39. Solicitar à OMPI, dentro de suas competências e missões, a assistir países em desenvolvimento, especialmente países africanos, em cooperação com relevantes organizações internacionais, através da condução de estudos sobre "fuga de cérebros" e fazer recomendações de acordo.

40. Solicitar à OMPI que intensifique sua cooperação em assuntos relacionados à PI dentro das agencias das Nações Unidas, de acordo com as orientações dos Estados Membros, em particular UNCTAD, UNEP, OMS, UNIDO, UNESCO e outras organizações internacionais relevantes, especialmente OMC, para fortalecer a coordenação para obter-se uma eficiência máxima na realização de programas de desenvolvimento.

41. Conduzir uma revisão das atuais atividades de assistência técnica nas áreas de cooperação e desenvolvimento.

42. Melhorar as medidas que garantam ampla participação da sociedade civil como um todo nas atividades da OMPI de acordo com os critérios de aceitação e credenciamento de ONGs, mantendo o assunto sob revisão.

43. Considerar como melhorar o papel da OMPI na procura de parceiros para financiar e executar projetos para PI - relacionados à assistência através de um processo transparente e direcionado por membros sem prejudicar atividades existentes da OMPI.

44. Por sua natureza de ser a OMPI dirigida por membros como uma Agencia Especializada das Nações Unidas, reuniões e consultas formais e informais relacionadas às atividades de ajuste de normas na OMPI, organizada pelo Bureau Internacional, sob solicitação dos Estados membros, deverão acontecer primeiramente em Genebra, de maneira aberta e transparente. Quando tais reuniões acontecerem fora de Genebra, Estados Membros deverão ser informados previamente através dos canais oficiais, e consultados sobre a agenda e programa prévio.

GRUPO F: OUTROS ASSUNTOS

45. Aproximar a aplicação da propriedade intelectual no contexto de interesses sociais amplos e especialmente orientados ao desenvolvimento, com uma visão de que a proteção e aplicação de direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção, inovação, transferência e disseminação de tecnologias, para a vantagem mútua de produtores e usuários do conhecimento tecnológico, e em uma maneira condizente ao bem-estar econômico e social e, a um contrapeso aos direitos e obrigações, de acordo com o artigo 7 do Acordo TRIPS.

por Pedro de Paranaguá Moniz