O que é o e-INPI ?
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Quem deve se cadastrar?
Cliente.
Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador.
Advogado.
Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados.
Agente da Propriedade Industrial.
Pessoa física exercendo a profissão de Agente da Propriedade Industrial. O Agente não deve se cadastrar diretamente no e-INPI , o seu cadastro é concebido pela Comissão de Agentes da Propriedade Industrial e o acesso ao sistema será feito através de login próprio expedido pela comissão. Caso ainda não possua login e senha, o senhor deverá enviar uma solicitação ao nosso Sistema de Atendimento.
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Consulta de Agentes da Propriedade Industrial e Escritórios Habilitados
Consulte os Agentes - Pessoas Físicas habilitadas
Consulte os Escritórios - Pessoas Jurídicas habilitadas
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Novo cliente? Clique em um dos links abaixo, para se cadastrar no e-INPI
- Se você é o próprio interessado, pode depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI, clique aqui
- Se você é um Advogado e não é Agente da Propriedade Industrial pode, também, depositar e acompanhar o processo de um Cliente, junto ao INPI. clique aqui