e-INPI
Alerta aos usuários do e-Marcas
O que é o e-INPI ?
O e-INPI é um sistema eletrônico para requisição de serviços ao INPI.
Hoje são disponibilizados o sistema e-Marcas e a Guia de Recolhimento Eletrônica.
Os serviços a serem apresentados ao INPI que requeiram a comprovação do pagamento, assim definidos na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 , deverão ter a Guia de recolhimento devidamente preenchida, paga e apresentada, juntamente com o Formulário de Requisição de Serviço, à Recepção do INPI (endereços), para a efetivação do Protocolo de entrada desta documentação.
No caso de serviços de Marcas, basta o número da GRU para acesso direto aos formulários do e-Marcas que, devidamente preenchidos, poderão ser enviados eletronicamente ao INPI.
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Quem deve se cadastrar?
Cliente.
Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador.
Advogado.
Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados.
Agente da Propriedade Industrial.
Pessoa física exercendo a profissão de Agente da Propriedade Industrial. O Agente não deve se cadastrar diretamente no e-INPI , o seu cadastro é concebido pela Comissão de Agentes da Propriedade Industrial e o acesso ao sistema será feito através de login próprio expedido pela comissão. Caso ainda não possua login e senha, o senhor deverá enviar uma solicitação ao nosso Sistema de Atendimento.
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Consulta de Agentes da Propriedade Industrial e Escritórios Habilitados
Consulte os Agentes - Pessoas Físicas habilitadas
Consulte os Escritórios - Pessoas Jurídicas habilitadas
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Novo cliente? Clique em um dos links abaixo, para se cadastrar no e-INPI
- Se você é o próprio interessado, pode depositar e acompanhar o seu processo junto ao INPI, clique aqui
- Se você é um Advogado e não é Agente da Propriedade Industrial pode, também, depositar e acompanhar o processo de um Cliente, junto ao INPI. clique aqui