e-INPI
Alerta aos usuários do e-Marcas
O que é o e-INPI ?
O e-INPI é um sistema eletrônico para requisição de serviços ao INPI. Hoje são disponibilizados o sistema e-Marcas e a Guia de Recolhimento Eletrônica (GRU).
Os serviços a serem apresentados ao INPI que requeiram a comprovação do pagamento, assim definidos na
Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 , deverão ter a Guia de recolhimento devidamente preenchida, paga e apresentada, juntamente com o Formulário de Requisição de Serviço, à Recepção do INPI (
endereços), para a efetivação do Protocolo de entrada desta documentação.
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No caso de serviços de Marcas, deverá ter o número da GRU, acompanhada do comprovante de pagamento, para acesso direto aos formulários do e-Marcas que, devidamente preenchidos, poderão ser enviados eletronicamente ao INPI.
- Para receber mensagens sobre o andamento de seu processo pelo sitema "Push-INPI", clique aqui.
- Se você é um Advogado e não é Agente da Propriedade Industrial pode, também, depositar e acompanhar o processo de um Cliente, junto ao INPI, clicando aqui.
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Agente da Propriedade Industrial.
Pessoa física exercendo a profissão de Agente da Propriedade Industrial. O Agente não deve se cadastrar diretamente no
e-INPI , o seu cadastro é concebido pela Comissão de Agentes da Propriedade Industrial e o acesso ao sistema será feito através de login próprio expedido pela comissão. Caso ainda não possua login e senha, o senhor deverá enviar uma solicitação ao nosso
Sistema de Atendimento.
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