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You are here: Home e-INPI 22 de November de 2008
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e-INPI

 

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O que é o e-INPI ?

O e-INPI é um sistema eletrônico para requisição de serviços ao INPI.
Hoje são disponibilizados o sistema e-Marcas e a Guia de Recolhimento Eletrônica.
 
Os serviços a serem apresentados ao INPI que requeiram a comprovação do pagamento, assim definidos na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 , deverão ter a Guia de recolhimento devidamente preenchida, paga e apresentada, juntamente com o Formulário de Requisição de Serviço, à Recepção do INPI (endereços), para a efetivação do Protocolo de entrada desta documentação.
 
No caso de serviços de Marcas, basta o número da GRU para acesso direto aos formulários do e-Marcas que, devidamente preenchidos, poderão ser enviados eletronicamente ao INPI.
  • Quem deve se cadastrar?
    Cliente.
    Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador.

    Advogado.
    Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados.

    Agente da Propriedade Industrial.
    Pessoa física exercendo a profissão de Agente da Propriedade Industrial. O Agente não deve se cadastrar diretamente no e-INPI , o seu cadastro é concebido pela Comissão de Agentes da Propriedade Industrial e o acesso ao sistema será feito através de login próprio expedido pela comissão. Caso ainda não possua login e senha, o senhor deverá enviar uma solicitação ao nosso Sistema de Atendimento.