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You are here: Home Comunicados Devolução de prazo para cumprimento de exigência formal de pedidos eletrônicos 22 de November de 2008
Devolução de prazo para cumprimento de exigência formal de pedidos eletrônicos

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE MARCAS


COMUNICADO

 
DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL DE PEDIDOS ELETRÔNICOS

 

Considerando que, com a implementação do e-Marcas, houve modificação com relação à forma de notificação dos usuários quanto às exigências formais preliminares formuladas nos pedidos de registro de marca;

Considerando que, a partir dessa modificação, as exigências formais preliminares formuladas em pedidos de registro de marcas enviados pelo e-Marcas passaram a ser publicadas somente na RPI (em seu formato oficial em PDF);

Considerando que significativa parcela dos usuários deixou de responder às exigências formais publicadas nas RPI's nºs. 1888 e 1889;

Considerando que tal fato evidenciou o relativo desconhecimento sobre a nova forma de ciência das exigências formais preliminares, acarretando diversas reclamações por parte dos usuários;

COMUNICAMOS que, excepcionalmente, será devolvido o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento, por meio de formulário eletrônico específico, das exigências formais preliminares formuladas nos pedidos de registro enviados pelo e-Marcas, publicadas nas RPI's nºs. 1888 e 1889, que passará a fluir a partir do dia 18/04/2007.

 

 

DIRETORIA DE MARCAS

 

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