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Considerando que, com a implementação do e-Marcas, houve modificação com relação à forma de notificação dos usuários quanto às exigências formais preliminares formuladas nos pedidos de registro de marca;
Considerando que, a partir dessa modificação, as exigências formais preliminares formuladas em pedidos de registro de marcas enviados pelo e-Marcas passaram a ser publicadas somente na RPI (em seu formato oficial em PDF);
Considerando que significativa parcela dos usuários deixou de responder às exigências formais publicadas nas RPI's nºs. 1888 e 1889;
Considerando que tal fato evidenciou o relativo desconhecimento sobre a nova forma de ciência das exigências formais preliminares, acarretando diversas reclamações por parte dos usuários;
COMUNICAMOS que, excepcionalmente, será devolvido o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento, por meio de formulário eletrônico específico, das exigências formais preliminares formuladas nos pedidos de registro enviados pelo e-Marcas, publicadas nas RPI's nºs. 1888 e 1889, que passará a fluir a partir do dia 18/04/2007.
DIRETORIA DE MARCAS
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