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You are here: Home Comunicados Aos usuários do e-Marcas - petições eletrônicas 15 de March de 2010
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Aos usuários do e-Marcas - petições eletrônicas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE MARCAS 

COMUNICADO

 

A DIRETORIA DE MARCAS comunica aos usuários do e-Marcas que, para fins do pagamento da retribuição referente petições eletrônicas, a data da operação bancária será considerada como a data efetiva do pagamento, ainda que aquela tenha sido realizada em horários ou em dias durante os quais não há expediente bancário. Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento da petição for realizada até a data do envio da mesma, porém fora dos horários ou dias de expediente bancário, o usuário, sempre que possível, deverá encaminhar, como anexo, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.

Comunicamos, portanto, que tais petições serão objeto de exame de conformidade, ocasião em que poderão ser formuladas exigências, sobretudo a fim de que seja enviada cópia digitalizada do comprovante de pagamento da GRU para que eventuais dúvidas sobre a efetiva data de recolhimento sejam dirimidas, lembrando que a operação bancária relativa ao pagamento deverá ter sido efetuada até a data de envio da respectiva petição eletrônica.

Informamos, ainda, que o cumprimento de eventual exigência deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da exigência, sob pena de arquivamento.

Por fim, informamos que não serão aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.


DIRETORIA DE MARCAS