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You are here: Home Comunicados Aos usuários do e-Marcas 22 de November de 2008
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Aos usuários do e-Marcas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE MARCAS 

COMUNICADO

 

 

A DIRETORIA DE MARCAS comunica aos usuários do e-Marcas que, para fins de pagamento da retribuição referente ao depósito de pedido de registro de marca, a data da operação bancária será considerada como a data efetiva do pagamento, ainda que aquela tenha sido realizada em horários ou em dias durante os quais não há expediente bancário e desde que efetivamente comprovada.

Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento do pedido for realizada até a data do envio do formulário eletrônico, mas fora dos horários ou dos dias de expediente bancários, o usuário, sempre que possível, deverá encaminhar, como anexo ao formulário eletrônico de pedido de registro, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.

Em razão disto, informamos aos usuários do e-Marcas que os pedidos de registro que foram considerados INEXISTENTES de acordo com o art. 155 da LPI e cujo intervalo entre a data de envio e a data de pagamento da retribuição correspondente foi de até 5 (cinco) dias terão a referida publicação de inexistência (“Pagamento da GRU posterior à data de depósito, Pedido de Registro de marca considerado inexistente de acordo com art. 155 da LPI”) ANULADA. Ressaltamos que o despacho relativo à anulação será publicado na seção de Comunicados da Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) em sua versão oficial (versão em .pdf), disponível em www.inpi.gov.br, a partir de sua edição nº 1968.

Comunicamos que tais pedidos serão objeto de exame formal preliminar, conforme dispõem os artigos 156 e 157 da LPI, ocasião em que poderão ser formuladas exigências formais, sobretudo a fim de que seja enviada cópia digitalizada do comprovante de pagamento da GRU para que eventuais dúvidas sobre a efetiva data de pagamento sejam dirimidas, lembrando mais uma vez que a operação bancária relativa ao pagamento deverá ter sido efetuada até a data de envio do respectivo formulário eletrônico de pedido de registro.

Informamos ainda que o cumprimento de eventual exigência formal formulada com a finalidade aqui descrita será aceito única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico para esse fim (“Cumprimento de Exigência decorrente de Exigência Formal”, código de serviço nº 338), observado o prazo de 5 (cinco) dias  contados da data da publicação da exigência na RPI

Por fim, informamos que não serão aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.

 

DIRETORIA DE MARCAS