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You are here: Home Programa de Computador Perguntas Mais Frequentes 03 de December de 2008
Perguntas Mais Frequentes


Respostas:
(Você tambem pode consultar o passo a passo)


1. Tenho muitas dúvidas sobre como proceder para fazer um Registro de Programa de Computador, o que devo fazer?
R.: Leia (ou imprima) o Manual de Usuário que explica tudo e, depois, se houver mais dúvidas entre em contacto com a DIREPRO pelos telefones (0xx21)2139-3791/3798 ou pelo email registro_de_software@inpi.gov.br .

2. Como faço para Registrar um Programa de Computador e qual é a documentação que deve ser apresentada?
R.: Basta apresentar, em qualquer escritório do INPI (Sede, Divisões Regionais ou representações) ou, ainda, enviar por correio, a documentação que deve instruir um Pedido de Registro. Esta documentação se constitui dos documentos formais e técnicos. Os documentos formais compreendem: Formulário de Pedido de Registro; Guia de Recolhimento; comprovando o pagamento da devida retribuição pelos serviços; outros documentos comprobatórios das informações constantes do Formulário. Caso o titular não seja o criador, deverá ser apresentado um documento de cessão dos direitos, contrato de trabalho ou de prestação de serviços. O documento técnico do Programa é constituído por trechos do Programa e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do Programa de Computador (Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, § 1º, inciso III). Deve-se observar que os documentos de Programa devem comprovar ser esta uma criação independente, resultante de elaboração autônoma.


3. Qual é a legislação que rege o Registro de Programa de Computador?
R.: O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor que é disciplinado pela Lei Nº 9.609 de 1998 - Lei de Software, subsidiariamente, pela Lei 9.610/98 - Lei de Direito Autoral.


4. Qual é a validade do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.


5. Qual é a validade territorial do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: O registro de um Programa de Computador tem validade internacional, nos países que assinaram o TRIPS e desde que cumpra a legislação nacional.


6. Qual é a data de criação de um Programa de Computador?
R.: A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.


7. Se por lei o Registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
R.: Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor. Outrossim, a volatilidade dos Programas de Computador, sempre passíveis de alterações freqüentes, torna praticamente impossível a comprovação de autoria na inexistência do Registro.


8. Pode-se fazer busca referente a Registro de Programa de Computador no site do INPI?
R.: Não há forma de fazer busca sobre Registro de Programa de Computador no site do INPI, porém, pode-se solicitar à DIREPRO, via Folha de Petição, busca sobre um pedido de Registro de Programa de Computador, fornecendo o nome do criador, do titular, o título do Programa, CPF, CGC ou o número do pedido de Registro.



9. Com relação à documentação técnica a ser apresentada, há padrões de tamanho de letra, espaçamento, impressão frente e verso, etc., para as folhas com o Programa de Computador?
R.: Em cada envelope só devem ser colocadas 7 (sete) folhas A4, dobradas ao meio e estas folhas devem ser iguais nos dois envelopes. Não há um padrão a ser seguido, porém, estas folhas podem ser impressas frente e verso, podem ser utilizadas letras pequenas e composições, sendo que o critério básico é a legibilidade do texto.


10. Alguns dos resultados do trabalho foram apresentados em um evento de iniciação científica, mas nada foi apresentado em relação aos códigos ou a lógica de programação. Isso poderia afetar de alguma maneira o Registro?
R.: Não há qualquer problema, pois a “originalidade” citada na lei é afeta à personalidade do autor e não ao fato de ser ou não novo. Além disso, só um Programa finalizado pode ser Registrado e não apenas a idéia de fazê-lo.



11. Quais os procedimentos para transferir a titularidade de um software já Registrado perante o INPI.  Qual a documentação necessária do cedente e do cessionário eas taxas de transferência?
R.: Para transferir a titularidade deve ser apresentada uma petição de transferência de titularidade. Para tanto, você deverá apresentar o formulário Folha de Petição preenchido, o documento de cessão (modelo) e a guia eletrônica paga (opção "Guia de Recolhimento da União"). Quanto às taxas,  consulte a Tabela de Custos (que também se encontra no final do manual de usuário). Não é preciso apresentar a documentação do cedente e do cessionário, apenas, eles devem ser qualificados no documento de cessão. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social.


12. Uma pessoa física pode Registrar ou somente pessoas jurídicas têm essa opção?
R.: O Registro de Programa de Computador pode ser feito por pessoa física ou jurídica, apenas, como uma pessoa jurídica não cria um programa, necessariamente, deverá ser apresentado um documento que vincule o criador (sempre pessoa física) a esta pessoa jurídica ou um documento de cessão. 

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