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Como faço para Registrar um Programa de Computador e qual é a documentação que deve ser apresentada?
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Respostas:
(Você tambem pode consultar o passo a passo)
1. Como faço para Registrar um Programa de Computador e qual é a documentação que deve ser apresentada?
R.: Para fazer o registro de programa de computador, devem ser apresentados dois tipos de documentação, uma formal e outra técnica.
A parte formal consiste na apresentação dos seguintes documentos: o Formulário de Pedido de Registro preenchido, Guia de Recolhimento da União paga e uma procuração (caso não seja vc a fazer o depósito). Caso os criadores não sejam os titulares, deverá ser apresentado um documento que comprove o direito deste titular, que pode ser um documento de cessão de direitos, contrato de trabalho, de prestação de serviços, estatutário, bolsista ou estagiário. Se o programa for uma modificação de um outro programa já existente, deverá ser apresentado, também, um documento de autorização do titular do programa. Caso a documentação técnica, ou seja, o código fonte ou objeto, seja apresentado em mídia eletrônica, também deverá ser apresentada uma autorização para a cópia do programa.
A parte técnica consiste na apresentação, em duas vias, da listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, podendo ser apresentadas, também, as especificações e fluxogramas.
Se a opção for pela apresentação desta documentação em papel, esta listagem deve ser colocada nos envelopes do invólucro que é utilizado para o depósito do pedido. É necessário que a parte da listagem que vc apresente especifique o seu programa e seja capaz de caracterizar a criação independente e identificar o seu programa (Lei 9609/98, art3º, §1º, inciso III). A documentação técnica, que fica guardada no INPI é utilizada, quando há uma ação judicial, desta forma, devem ser apresentadas as partes importantes do programa; aquelas que levariam as pessoas a copiar o seu programa, a parte inventiva.
Os invólucros especiais são utilizados para fazer o depósito destes pedidos com a documentação técnica em papel e estes invólucros só estão disponíveis no INPI (Sede ou Representações) e para obtê-los, a guia deve estar paga.
Os invólucros são dobraduras que possuem dois envelopes nas pontas e, nestes envelopes, devem ser colocadas até sete folhas com o código fonte impresso. Estas folhas devem ser no formato A4, a impressão pode ser paisagem, frente e verso, pode-se utilizar letra pequena, desde que legível a olho nu.
Se a opção for pela mídia eletrônica, o código fonte deverá ser gravado em PDF em dois CD’s ou DVD’s, estes deverão ser colocados em caixas plásticas para protegê-los e estes deverão ser colocados, cada um em um envelope SEDEX e fechados. As mídias deverão ser não regraváveis e os dados não podem estar protegidos por qualquer tipo de senha, tendo em vista que estes serão copiados pelo INPI numa etapa futura.
Tanto o invólucro, com seus envelopes, quanto os envelopes SEDEX são utilizados para que o programa possa ser mantido em sigilo e inviolável.
No portal do INPI (www.inpi.gov.br), clique em programa de computador e procure no menu formulários para fazer o download do formulário de pedido de programa de computador.
Quanto aos preços, abaixo segue a parte da tabela de retribuições do INPI, relativamente ao depósito de pedido de registro de programa de computador.
Cód. SERVIÇOS Retr.1 Retr.2(¹)
700 Pedido de Registro de Programas de Computador, com até 05 invólucros.
500,00 200,00
701 Pedido de Registro de Programas de Computador, com 06 até 15 invólucros.
1000,00 400,00
702 Pedido de Registro de Programas de Computador, com 16 até 50 invólucros.
2.550,00 1000,00
- Invólucro excedente a 50, deve-se somar um adicional de
80,00 30,00
722 Pedido de Registro de Programas de Computador, com CD/DVD
300,00 120,00
(1) Retr.2
Redução de valor de retribuição a ser obtida por :
- pessoas físicas;
- microempresas, assim definidas em lei;
- sociedades ou associações de intuito não econômico;
- órgãos públicos
Se ainda restarem dúvidas, entre em contato se houver mais dúvidas, entre em contacto com a DIREPRO pelos telefones (0xx21)2139-3791/3798 ou pelo email registro_de_software@inpi.gov.br .
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2. Qual é a legislação que rege o Registro de Programa de Computador?
R.: O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor que é disciplinado pela Lei Nº 9.609 de 1998 - Lei de Software, subsidiariamente, pela Lei 9.610/98 - Lei de Direito Autoral.
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3. Qual é a validade do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.
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4. Qual é a validade territorial do direito conferido ao titular de um Programa de Computador?
R.: O registro de Programa de Computador é opcional e o direito é reconhecido internacionalmente, pelos países que assinaram o TRIPS e desde que seja cumprida a legislação nacional.
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5. Qual é a data de criação de um Programa de Computador?
R.: A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
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6. Se por lei o Registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
R.: Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, o direito nasce com a obra, assim, ele é independente de qualquer Registro, por isso o Registro não pode ser obrigatório. No entanto, em caso de litígio este certificado comprova a autoria do Programa, assegurando, até prova em contrário, os direitos do autor, conferindo segurança jurídica aos negócios.
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7. Pode-se fazer busca referente a Registro de Programa de Computador no site do INPI?
R.: Não há forma de fazer busca sobre Registro de Programa de Computador no site do INPI, porém, pode-se solicitar à DIREPRO, via Folha de Petição, busca sobre um pedido de Registro de Programa de Computador, fornecendo o nome do criador, do titular, o título do Programa, CPF, CGC ou o número do pedido de Registro.
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8. Com relação à documentação técnica a ser apresentada, há padrões de tamanho de letra, espaçamento, impressão frente e verso, etc., para as folhas com o Programa de Computador?
R.: Em cada envelope só devem ser colocadas 7 (sete) folhas A4, dobradas ao meio e estas folhas devem ser iguais nos dois envelopes. Não há um padrão a ser seguido, porém, estas folhas podem ser impressas frente e verso, podem ser utilizadas letras pequenas e composições, sendo que o critério básico é a legibilidade do texto.
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9. Alguns dos resultados do trabalho foram apresentados em um evento de iniciação científica, mas nada foi apresentado em relação aos códigos ou a lógica de programação. Isso poderia afetar de alguma maneira o Registro?
R.: Não há qualquer problema, pois a “originalidade” citada na lei é afeta à personalidade do autor e não ao fato de ser ou não novo. Além disso, só um Programa finalizado pode ser Registrado e não apenas a idéia de fazê-lo.
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10. Quais os procedimentos para transferir a titularidade de um software já Registrado perante o INPI. Qual a documentação necessária do cedente e do cessionário eas taxas de transferência?
R.: Para transferir a titularidade deve ser apresentada uma petição de transferência de titularidade. Para tanto, você deverá apresentar o formulário Folha de Petição preenchido, o documento de cessão (modelo) e a guia eletrônica paga (opção "Guia de Recolhimento da União"). Quanto às taxas, consulte a Tabela de Custos (que também se encontra no final do manual de usuário). Não é preciso apresentar a documentação do cedente e do cessionário, apenas, eles devem ser qualificados no documento de cessão. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social.
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11. Uma pessoa física pode Registrar ou somente pessoas jurídicas têm essa opção?
R.: O Registro de Programa de Computador pode ser feito por pessoa física ou jurídica, apenas, como uma pessoa jurídica não cria um programa, necessariamente, deverá ser apresentado um documento que vincule o criador (sempre pessoa física) a esta pessoa jurídica ou um documento de cessão.
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