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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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Assunto: Institui os novos formulários para apresentação de requerimentos e petições, relacionados ao Registro de Programa de Computador.
O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INPI/PR nº 365/2007, e CONSIDERANDO a necessidade de se instituir os novos formulários para apresentação de requerimentos e outras petições, relacionados ao Registro de Programa de Computador,
RESOLVE:
Art. 1º - Os novos formulários para requerimentos e outras petições, relacionados ao Registro de Programa de Computador são os seguintes:
a) Pedido de Registro de Programa de Computador – Formulário modelo I;
b) Petição Programa de Computador – Formulário modelo II;
Art. 2º - Os requerimentos, modelos I e II, podem ser apresentados, a critério do requerente, em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) para uso do INPI e a outra para devolução ao requerente, após o depósito do pedido;
Art. 3º - Os formulários eletrônicos, disponibilizados no sítio do INPI na Internet, deverão ser impressos em papel A4, branco, flexível, resistente, não brilhante, utilizando tinta preta indelével.
Os formulários também poderão ser preenchidos em letra de forma, legível, sem emendas ou rasuras, com tinta preta indelével.
Art. 4º - Ficam revogados os formulários para apresentação dos Pedidos de Registro de Programa de Computador e Petições, constantes do Manual do Usuário para Registro de “Software”, instituído pelo Artigo 8º, da Resolução nº 58, de 14 de julho de 1998.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
Ademir Tardelli
Vice-Presidente
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