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You are here: Home Programa de Computador Legislação Resolução 204/09 31 de July de 2010
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Resolução 204/09

Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador, e dá outras providências.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  PRESIDÊNCIA

18/03/2009

RESOLUÇÃO(*)

Nº204/2009

        Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador, e dá outras providências.

       

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
 
Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de Registro de Programas de Computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:
 
Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.
 
Art. 2º Ficam reduzidos em até 60% (sessenta por cento), na forma da Tabela Anexa, os valores das retribuições dos serviços relativos a Registro de Programas de Computador devidas por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, excetuados os casos de reiteração de exigências.
 
Art. 3ºAplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.  
 
Art. 4º Os valores dos serviços relativos aos códigos 722, 723, 724, 725 e 726 e o desconto previsto no art. 2º entram em vigor na data de publicação da presente Resolução.
 
Art. 5º Os valores dos demais códigos de serviços e do desconto previsto no art. 2º entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2009.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ressalvado o disposto no art. 5º, ficando revogada, em 1º de junho de 2009, a Resolução INPI nº 106/03, de 24 de novembro de 2003.
 
 
Jorge de Paula Costa Ávila
Presidente do INPI 
 
 
(*) Retificação da publicação constante da RPI nº 1994, de 24 de março de 2009.

 
ANEXO da Resolução INPI nº 204, de 18 de março de 2009
 
 
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI (valores em Reais)
 
 
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC
(REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR)
 
Código
Descrição do Serviço
Retribuição 1
Retribuição 2 (*)
700
Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando até 05 (cinco) invólucros
500,00
200,00
701
Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros
1.000,00
400,00
702
Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros
 
Invólucro excedente a 50 (cinqüenta), deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro.
2.500,00
1.000,00
703
Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço
 
Retribuição normal de R$ 50,00 ou R$ 20,00 (*) para até 10 (dez) processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 5,00 ou R$ 2,00 (*) por processo.
50,00
20,00
704
Anotação de Transferência de Titular
200,00
80,00
705
Certidão (isento conforme Resolução INPI n° 111, de 12/05/04)
 Isento
 Isento
707
Cumprimento de Exigência
100,00
40,00
708
Reiteração de Exigência, a cada Reiteração
100,00
40,00
709
Desistência ou Renúncia
Isento
Isento
710
Prorrogação do Sigilo até 05 (cinco) invólucros
300,00
120,00
711
Prorrogação do Sigilo utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros
500,00
200,00
712
Prorrogação do Sigilo utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros
 
Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro.
1.000,00
400,00
713
Renúncia ao Sigilo
Isento
Isento
714
Recurso
320,00
130,00
718
Busca na base de dados do Registro, por objeto (titular, autor, título, data de depósito etc)
50,00
-
719
Solicitação de Levantamento do Sigilo
80,00
30,00
720
Outras Petições
100,00
40,00
721
Pedido de Retificação por erro de publicação na RPI
Isento
Isento
722
Depósito de Pedido de Registro de Programas de Computador com documentação técnica no formato eletrônico, em CD / DVD
300,00
120,00
723
Prorrogação do Sigilo por CD / DVD
100,00
40,00
724
Prorrogação do Sigilo com digitalização para até 200 (duzentos) envelopes
200,00
80,00
725
Prorrogação do Sigilo com digitalização para mais de 200 (duzentos) envelopes
400,00
160,00
 
726
Expedição de segunda via de Certificado de Registro de Programas de Computador
120,00
-
824-6
Cópia reprográfica simples
 
Retribuição normal de R$ 6,00 para até 4 (quatro) páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,20 por página. Após a avaliação final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição” para o pagamento total do serviço.
6,00
-
825-6
Cópia reprográfica autenticada
 
Retribuição normal de R$ 12,00 para até 4 (quatro) páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,40 por página. Após a avaliação final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição” para o pagamento total do serviço.
12,00
-
-
Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas
Preço em Tabela própria
-
 
 
(*) Retribuição 2: redução proveniente da aplicação do artigo 2º desta Resolução.
 
Nota: nos casos incluídos no item “Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas”, o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis, seus respectivos valores de retribuição e os correspondentes códigos de serviços.