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You are here: Home Programa de Computador Legislação Resolução INPI 106/03 03 de December de 2008
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Resolução INPI 106/03

Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador e revoga a Resolução 59/98

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  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS

 

Resolução nº 106/03, de 24/11/2003.

Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador.


O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de registro de programas de computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:

Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.

Art. 2º As retribuições, abaixo especificadas, devidas por pessoas naturais; microempresas, assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; sociedades ou associações com intuito não econômico, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios dos depositantes ou titulares, serão reduzidas em 50 % (cinqüenta por cento), excetuados os casos de reiteração de exigências e de arbitragem;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução INPI n°59, de 14 de julho de 1998.

 

LUIZ OTAVIO BEAKLINI
Presidente em exercício

ANTONIO CARLOS RODRIGUES GERMANO
Diretor de Administração Geral



(Valores em Reais - R$)

Anexo I, da Resolução nº 106/03, de 24/11/2003.

Cód.
Novo

SERVIÇOS DE REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR Retr.1 Retr.2(¹)

700

Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando até 05 (cinco) invólucros.

390,00

195,00

701

Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros

780,00

390,00

702

Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00

1950,00

950,00

703

Alteração de Endereço.
- Independendo do número de registros

25,00

-

704

Alteração de nome, Averbação de Cessão de direitos ou outras solicitações que impliquem a expedição de novo Certificado.
- Ex: 2ª Via; Transferência de Titular; etc.

130,00

-

705

Certidão

60,00

-

706

Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal

isento

-

707

Cumprimento/Contestação de Exigência

105,00

-

708

Reiteração de Exigência, a cada Reiteração

65,00

-

709

Desistência de Pedido/Registro.

isento

-

710

Prorrogação do Sigilo, até 05 (cinco) invólucros.

130,00

65,00

711

Prorrogação do Sigilo, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros

260,00

130,00

712

Prorrogação do Sigilo, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00.

650,00

325,00

713

Renúncia ao Sigilo

isento

-

714

Recurso.

320,00

160,00

717

Pedido de Arbitragem.

520,00

260,00

718

Busca na base de dados do Registro, por objeto (Titular, Autor, Título, data de depósito e etc.).

40,00

-

719

Solicitação de Levantamento do Sigilo.

60,00

30,00

720

Outras Petições.

50,00

-


(1) Redução proveniente da aplicação do artigo 2º desta Resolução.

(2) Nos casos incluídos no item "PUPLICAÇÕES, IMPRESSOS E CÓPIA REPROGRÁFICA" o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis e especificando os respectivos "PREÇOS", bem como os pertinentes "Códigos de Serviço".

(*) Retr.2

Resolução INPI No. 104/03, de 24 de novembro de 2003.
Redução de valor de retribuição a ser obtida por :

  • pessoas físicas;
  • microempresas, assim definidas em lei;
  • sociedades ou associações de intuito não econômico;
  • órgãos públicos