Resolução INPI 106/03
Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador e revoga a Resolução 59/98

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS
Resolução nº 106/03, de 24/11/2003.
Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de registro de programas de computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:
Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.
Art. 2º As retribuições, abaixo especificadas, devidas por pessoas naturais; microempresas, assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; sociedades ou associações com intuito não econômico, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios dos depositantes ou titulares, serão reduzidas em 50 % (cinqüenta por cento), excetuados os casos de reiteração de exigências e de arbitragem;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução INPI n°59, de 14 de julho de 1998.
LUIZ OTAVIO BEAKLINI
Presidente em exercício
ANTONIO CARLOS RODRIGUES GERMANO
Diretor de Administração Geral
(Valores em Reais - R$)
Anexo I, da Resolução nº 106/03, de 24/11/2003.
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Cód.
Novo
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SERVIÇOS DE REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
Retr.1 |
Retr.2(¹) |
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700
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando até 05 (cinco) invólucros. |
390,00
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195,00
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701
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros |
780,00
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390,00
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702
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00 |
1950,00
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950,00
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703
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Alteração de Endereço.
- Independendo do número de registros |
25,00
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-
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704
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Alteração de nome, Averbação de Cessão de direitos ou outras solicitações que impliquem a expedição de novo Certificado.
- Ex: 2ª Via; Transferência de Titular; etc. |
130,00
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-
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705
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Certidão |
60,00
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-
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706
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal |
isento
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-
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707
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Cumprimento/Contestação de Exigência |
105,00
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-
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708
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Reiteração de Exigência, a cada Reiteração |
65,00
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-
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709
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Desistência de Pedido/Registro.
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isento
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-
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710
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Prorrogação do Sigilo, até 05 (cinco) invólucros. |
130,00
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65,00
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711
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Prorrogação do Sigilo, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros |
260,00
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130,00
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712
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Prorrogação do Sigilo, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00. |
650,00
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325,00
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713
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Renúncia ao Sigilo |
isento
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-
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714
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Recurso.
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320,00
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160,00
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717
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Pedido de Arbitragem. |
520,00
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260,00
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718
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Busca na base de dados do Registro, por objeto (Titular, Autor, Título, data de depósito e etc.). |
40,00
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-
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719
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Solicitação de Levantamento do Sigilo. |
60,00
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30,00
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720
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Outras Petições. |
50,00
|
-
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(1) Redução proveniente da aplicação do artigo 2º desta Resolução.
(2) Nos casos incluídos no item "PUPLICAÇÕES, IMPRESSOS E CÓPIA REPROGRÁFICA" o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis e especificando os respectivos "PREÇOS", bem como os pertinentes "Códigos de Serviço".
(*) Retr.2
Resolução INPI No. 104/03, de 24 de novembro de 2003.
Redução de valor de retribuição a ser obtida por :
- pessoas físicas;
- microempresas, assim definidas em lei;
- sociedades ou associações de intuito não econômico;
- órgãos públicos