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You are here: Home Programa de Computador 08 de September de 2008
Programa de Computador

Bem-vindo à página de Registro de Programas de Computador. A Divisão de Registro de Programa de Computador - DIREPRO - está subordinada à Coordenadoria Geral de Outros Registros - CGREG - através da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC.   

Nesta página, você entrará em contacto com assuntos pertinentes a este registro, tais como: os direitos do titular de um programa e as Leis que regem este direito. Saberá como proceder para solicitar um registro, uma certidão, assim como, terá acesso aos formulários eletrônicos.  Poderá saber acerca dos despachos e custos, consultando as respectivas tabelas de despacho e de custos e muito mais.

Diferentemente das demais proteções conferidas pelo INPI, que são afetas à propriedade industrial, o registro de programa de computador é afeto ao direito autoral. 

 

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  • Principais Atribuições

O Registro de Programas de Computador é competência do INPI, que foi atribuída através do Decreto 2.556/98, de 20 de abril de 1998, e é regido pela Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software e a Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei de Direito de Autor.

A análise e decisão sobre o Registro de Programas de Computador é atribuição da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, conforme Artigo 13 do Decreto nº 5.147, de 21/07/2004.

No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas para a proteção dos Programas de Computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direito de autor e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPS.  

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