Programa de Computador
Bem-vindo à página de Registro de Programas de Computador. A Divisão de Registro de Programa de Computador - DIREPRO - está subordinada à Coordenadoria Geral de Outros Registros (CGREG) da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros (DIRTEC). Diferentemente das demais proteções conferidas pelo INPI, que são afetas à propriedade industrial, o registro de programa de computador é afeto ao direito autoral.
Nesta página, você entrará em contato com assuntos pertinentes a este registro, tais como: os direitos do titular de um programa e as Leis que regem este direito. Saberá como proceder para solicitar um registro, uma certidão, assim como, terá acesso aos formulários eletrônicos. Poderá saber acerca dos despachos e custos, consultando as respectivas tabelas e muito mais.
Já se encontra disponível um modelo de "Autorização de gravação da documentação técnica em formato eletrônico para a renovação de sigilo", para aqueles que fizeram o depósito do pedido com a documentação técnica em papel e que desejem passá-la para o formato eletrônico, cujo valor de retribuição é menor.
ATENÇÃO!!!!!
A autorização deve ser assinada por todos os titulares do direito e o procurador só pode assinar a mesma, se tiver poderes específicos para tal!

O Registro de Programas de Computador é competência do INPI, que foi atribuída através do Decreto 2.556/98, de 20 de abril de 1998, e é regido pela Lei nº 9.609/98, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software e a Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei de Direito de Autor.
A análise e decisão sobre o Registro de Programas de Computador é atribuição da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, conforme Artigo 13 do Decreto nº 5.147, de 21/07/2004.
No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas para a proteção dos Programas de Computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direito de autor e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPS.