Documentação técnica eletrônica - Procedimentos
Procedimentos para o depósito de documentação técnica em formato eletrônico.
Procedimentos
Os procedimentos relativos à documentação formal continuam os mesmos, à exceção da autorização para cópia, que é mandatória para o depósito em CD. A documentação técnica deverá ser gravada utilizando mídias óticas, nos formatos CD ou DVD, sendo que: Pedidos de registro com a documentação técnica em CD sem a autorização, não serão aceitos.
A documentação técnica deverá ser entregue em envelopes de segurança, que foram definidos como sendo: Envelope de SEDEX, adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de tamanho A4 (médio), preferencialmente de plástico.
· Deverão ser utilizadas mídias não regraváveis.
· O formato utilizado em todos os arquivos constantes das mídias deverá ser o Portable Document Format, PDF.
· Os arquivos não deverão estar protegidos, por senha ou qualquer outro meio, contra a cópia, impressão ou qualquer outra utilização.
A mídia eletrônica, que deverá ser entregue em duas vias, deverá conter, apenas, a documentação técnica, devendo a documentação formal ser entregue à parte e em papel. Outrossim, cada uma das duas vias deverá ser apresentada em caixa plástica convencional de acondicionamento de CD’s, resistente e apropriada, que garanta a integridade da mídia e cada uma das caixas deverá ser colocada em seu próprio envelope SEDEX.
Um envelope de segurança será mantido pelo INPI, outro devolvido protocolado ao depositante que deverá mantê-lo inviolado.
O envelope de segurança que contiver a via do depositante deverá ser preenchido com o endereço para o qual deverá ser enviado.
O pedido de registro de programa de computador será o conjunto formado pela documentação formal, em papel, e os dois envelopes de segurança, cada um com sua respectiva mídia contendo uma das vias da documentação técnica.
Para a apresentação do pedido nas recepções do INPI, o conjunto deverá ser acondicionado em envelope comum. Depois de protocolado o material, a via da documentação técnica do depositante poderá ser devolvida imediatamente já com seu número de protocolo geral.
Para a apresentação do pedido pela via postal, o conjunto deverá ser acondicionado em envelope apropriado, utilizando um serviço que garanta a inviolabilidade e com aviso de recebimento, endereçado à:
Divisão de registro de programa de Computador - DIREPRO
Praça Mauá nº 7, sala 912
Rio de Janeiro - RJ - 20081-240
O INPI não receberá qualquer volume de documentos em que sejam constatados sinais de violação, procedendo imediatamente à devolução do material ao depositante.
Os arquivos não poderão estar protegidos, tendo em vista que por o direito perdurar por 50 anos e um CD não apresentar esta durabilidade, o INPI deverá transferir estes arquivos para servidores, de forma que a integridade dos dados seja garantida.
MODIFICAÇÕES DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVEM O DEPÓSITO EM PAPEL OU ELETRÔNICO:
Todas as comunicações dos atos e despachos relativos ao registro de programas de computador serão feitas através de publicações específicas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial – RPI, disponível no portal do INPI, desta forma, o acompanhamento da RPI se faz necessário. Importante observar que não serão mais enviadas cartas relativas aos atos do INPI, aos usuários.
Não há mais a necessidade de o INPI reiterar as exigências, tal como nas demais áreas do INPI e o não cumprimento das mesmas acarretará no arquivamento do pedido (Lei do Processo Administrativo, artigo 40).
O certificado de Registro ficará disponível na recepção do INPI no Rio de Janeiro/RJ, ou na Divisão Regional ou Representação do INPI do estado em que o pedido foi depositado.