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You are here: Home Programa de Computador Como registrar o seu programa passo a passo 08 de September de 2008
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Como registrar o seu programa passo a passo

Saber o significado de algumas expressões é primordial:

  • documentação técnica: compreende o programa ou os trechos do programa (código-fonte) e outros dados considerados suficientes para caracterizar sua criação independente;
  • documentação formal: compreende a documentação que fará parte do processo administrativo, a saber:
    • o formulário de pedido de registro preenchido;
    • guia eletrônica paga;
    • procuração, se houver;
    • se o detentor dos direitos patrimoniais não for o autor, documentos probatórios da transferência desses direitos, que podem ser: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, vinculo estatutário ou um termo de cessão; 
    • se for derivação ou modificação de outro programa de computador, autorização do titular deste programa, com identificação do programa, e limite desta se houver;
    • nos casos previstos no artigo 2º da Resolução INPI 58/98, a documentação referente a obras de outras naturezas, também  constará desta documentação formal.
  • invólucros: são dobraduras nas quais a documentação para o registro dos programas de computador é entregue ao INPI. Estas compreendem dois envelopes onde deve ser colocada a documentação técnica impressa em folhas A4. Em cada envelope podem ser colocadas até sete folhas e estas devem ser dobradas ao meio. A documentação formal é colocada no invólucro, fora dos envelopes.
  • OS INVÓLUCROS SÓ ESTÃO DISPONÍVEIS NO INPI. CASO A SUA CIDADE SEJA LONGE DE UMA REPRESENTAÇÃO DO INPI, A GUIA DE RETRIBUIÇÃO PAGA DEVERÁ  SER ENVIADA À SEDE DO INPI, PARA QUE OS INVÓLUCROS SEJAM ENVIADOS A VOCÊ.
  • Antes de fazer o pedido de registro é necessário saber quantas folhas impressas de documentação técnica serão entregues para o depósito de seu pedido, pois a retribuição do serviço tem como base o número de invólucros que serão utilizados e cada invólucro comporta até sete folhas (tipo A4).

    O Registro
  • Emitir  e pagar a Guia Eletrônica, na opção "Guia de Recolhimento da União" (é preciso saber a quantidade de invólucros necessária);
  • Preencher o formulário "Pedido de Registro de Programa de Computador".
    Deve-se observar que o exame para emissão do Certificado é formal e, conseqüentemente, as formalidades são importantes. Assim, todos os campos devem ser preenchidos e deve-se fornecer sempre o número do CPF ou CNPJ, mesmo para procuradores;
  • Entregar no INPI (Sede, Divisões Regionais, Representações) ou enviar por correio os invólucros fechados, observando que os dois envelopes, que fazem parte do invólucro, também devem estar fechados;
  • Ao receber de volta os envelopes com a documentação técnica, já numerados, observar que estes devem ser mantidos lacrados (sigilo);
  • A notificação do resultado do exame da documentação formal será publicada na RPI. Este resultado será enviado ao usuário por correio;
  • O prazo para cumprimento de exigências que ocorram quando do exame de registrabilidade é de sessenta dias a contar do recebimento da carta enviada pelo INPI;
  • A partir da notificação do deferimento do pedido pela publicação na RPI, corre o prazo de sessenta dias para interposição de recurso por parte de terceiros com relação à documentação formal.

Aspectos importantes do preenchimento:

  • O criador é sempre uma pessoa física;
  • O formulário "Registro de Programa de Computador - Continuação" deve ser utilizado sempre que os espaços apresentados no Formulário de "Pedido de Registro de Programa de Computador" não forem suficientes;
  • Devem ser citados todos os criadores e titulares, explicitando todos os dados cadastrais dos titulares e dos criadores;
  • Se o titular é distinto do criador, deve ser apresentado documento comprobatório de vínculo empregatício, estatutário, de prestação de serviço (Lei 9.609/98, artigo 4º) ou documento de cessão;
  • O documento de cessão deverá explicitar os direitos objeto da cessão, se esta é total ou parcial, as condições de tempo e lugar e as condições de remuneração (Lei 9.610/98, artigo 50, § 2°). Deverá, também, conter as assinaturas do cedente e cessionário e, caso seja entre pessoas física e jurídica, deverá ser apresentado o contrato social, evidenciando os poderes do cessionário para tal ato;
  • Caso seja apresentada uma cópia da procuração original, esta deverá ser autenticada;
  • O CPF do procurador deverá ser citado;
  • Mesmo que o criador seja sócio ou dono da empresa, deverá ser apresentado um documento de cessão da pessoa física para a pessoa jurídica;
  • O título do programa de computador só será protegido se não for descritivo e nem evocativo da função executada;
  • Se o título do programa pode ser abreviado, deverão ser apresentadas as duas formas de escrita, tal como: CCA – Controle de Caixa Automático, em toda a documentação formal;
  • O título original refere-se ao título do programa que se fez uma modificação tecnológica ou derivação, se este não é o caso, não escreva nada neste campo.