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You are here: Home Programa de Computador Aspectos Legais 08 de September de 2008
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Aspectos Legais

  • Natureza

Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países,  desde que estes concedam, aos estrangeiros, direitos equivalentes. Da mesma forma, os programas de estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas.

 

  • Validade

O prazo de validade do direito é de cinquenta anos contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

 

  • Titularidade e Criador

Somente a pessoa física ou um grupo delas pode criar um programa de computador. O titular é aquele que detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

Se o titular do direito não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos, devendo ser apresentado um documento de cessão ou de comprovação de vínculo (empregatício ou prestação de serviços) com a empresa.

No caso de apresentação de documento de cessão, este deverá ser claro e explícito na delimitação dos direitos, pois em se tratando de direito de autor, os negócios jurídicos são sempre interpretados de forma restritiva.

 

  • Direitos

Como a proteção dos programas de computador é afeta ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis, e patrimoniais.

Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Desta forma, se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.

Os direitos patrimoniais que se aplicam aos programas de computador são o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.

 

  • Sigilo

Quando do depósito de um pedido de registro de programa de computador deve ser indicado se a guarda da documentação técnica será de caráter sigiloso ou não. Caso a opção seja pelo sigilo, esta documentação não poderá ser revelada, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. Após o depósito do pedido será devolvido ao titular um dos envelopes com a documentação técnica, ficando sob a responsabilidade do mesmo a sua guarda sigilosa.

A retribuição para o depósito do pedido de registro dá direito a dez anos de guarda sigilosa para a documentação técnica e, findo este prazo, o titular será devidamente notificado a fim de recolher a retribuição relativa à prorrogação do prazo de sigilo por mais dez anos. A não manifestação do titular sobre o fim do sigilo, pela não comprovação da retribuição devida, equivalerá à solicitação de levantamento do sigilo.