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You are here: Home Procuradoria Pareceres Pareceres/Notas Não Normativos 09 de January de 2009
Pareceres/Notas Não Normativos

  • Processo:MU 7603151-9
    NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 435/2004 
    Data: 30/09/2004
    Autor: Marcia Affonso Moura
    Ementa: Propriedade Industrial. Patente. Modelo de Utilidade. A procuração acostada aos autos deverá atender rigorosamente o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 216, da LPI.
    Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 11/10/2004.
    Situação: Válido 
    Arquivo:  pdf.gif     

 

  • Processo:PI 8700357-0
    NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 023/2006 
    Data: 15/01/2007
    Autor: Maria Alice Castro Rodrigues
    Ementa: Licença Compulsória da patente de invenção, de titulariedade da empresa ISHIHARA SANGYO KAISHA Ltda.
    Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 24/01/2007.
    Situação: Válido 

 

    Arquivo:  pdf.gif   

  • Processo:nº 52400.000393/07
    NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 056/2007
    Data: 23/02/2007
    Autor: Marcia Affonso Moura
    Ementa: Propriedade Industrial. Marca. Pagamento taxa decenal via envelope simples. Decreto s/nº, de 15/04/1991 prevê remessa via aviso de recebimento, visando a comprovação da entrega do documento, dentro de determinado prazo.
    Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 03/04/2007.
    Situação: Válido 

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  • Processo:nº 000227
    NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 078/2007 
    Data: 26/03/2007
    Autor:Erasmo Lopes de Souza
    Ementa: Propriedade Industrial. Marcas. Ausência de norma que garanta a isenção de preço público devido pelo registro de marca de titulariedade de hipossuficiente. O art. 1º da Resolução nº 104/03 somente concede às pessoas Físicas o direito de recolherem metade das retribuições devidas pelos serviços prestados pela Diretoria de Marcas.
    Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 27/03/2007.
    Situação: Válido    

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  • Processo:nº 134091/06
    NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 109/2007
    Data: 13/04/2007
    Autor:Erasmo Lopes de Souza
    Ementa:  Propriedade Industrial. Marcas. Pedido de registro de marca enviado via SEDEX. Operação de pagamento da GRU realizada pela internet depois do expediente bancário. Diante da ausência de norma proibindo o pagamento de retribuições depois de encerrado o expediente bancário, deve-se adotar a data da operação como data do pagamento.
    Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 13/04/2007.
    Situação: Válido      

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  • Processo:nº 52400.000591/07
    NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 114/2007     
    Data: 18/04/2007
    Autor:Erasmo Lopes de Souza
    Ementa: Propriedade Industrial. Pedido de emissão de declaração reconhecendo direito exclusivo de comercializar produto objeto de patente no exterior. TRIPS, art. 70.9. Não compete ao INPI emitir certidão nos moldes pretendidos. Princípios da legalidade e da especialidade. Pela denegação do pedido.
    Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 25/04/2007.
    Situação: Válido

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  • Processo: PI9710372-1
    NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 128/2007
    Data: 27/04/2007
    Autor:Erasmo Lopes de Souza
    Ementa: Propriedade Industrial. Pedido de emissão de declaração reconhecendo direito exclusivo de comercializar produto objeto de patente no exterior. TRIPS, art 70.9. Não compete ao INPI emitir certidão nos moldes pretendidos. Princípios da legalidade e da especialidade. Pela denegação do pedido.
    Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 27/04/2007.
    Situação: Válido
    Arquivo: pdf.gif    


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