Pareceres/Notas Não Normativos
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Processo:MU 7603151-9
NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 435/2004
Data: 30/09/2004
Autor: Marcia Affonso Moura
Ementa: Propriedade Industrial. Patente. Modelo de Utilidade. A procuração acostada aos autos deverá atender rigorosamente o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 216, da LPI.
Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 11/10/2004.
Situação: Válido
Arquivo:
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Processo:PI 8700357-0
NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 023/2006
Data: 15/01/2007
Autor: Maria Alice Castro Rodrigues
Ementa: Licença Compulsória da patente de invenção, de titulariedade da empresa ISHIHARA SANGYO KAISHA Ltda.
Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 24/01/2007.
Situação: Válido
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Processo:nº 52400.000393/07
NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 056/2007
Data: 23/02/2007
Autor: Marcia Affonso Moura
Ementa: Propriedade Industrial. Marca. Pagamento taxa decenal via envelope simples. Decreto s/nº, de 15/04/1991 prevê remessa via aviso de recebimento, visando a comprovação da entrega do documento, dentro de determinado prazo.
Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 03/04/2007.
Situação: Válido
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Processo:nº 000227
NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 078/2007
Data: 26/03/2007
Autor:Erasmo Lopes de Souza
Ementa: Propriedade Industrial. Marcas. Ausência de norma que garanta a isenção de preço público devido pelo registro de marca de titulariedade de hipossuficiente. O art. 1º da Resolução nº 104/03 somente concede às pessoas Físicas o direito de recolherem metade das retribuições devidas pelos serviços prestados pela Diretoria de Marcas.
Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 27/03/2007.
Situação: Válido
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Processo:nº 134091/06
NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 109/2007
Data: 13/04/2007
Autor:Erasmo Lopes de Souza
Ementa: Propriedade Industrial. Marcas. Pedido de registro de marca enviado via SEDEX. Operação de pagamento da GRU realizada pela internet depois do expediente bancário. Diante da ausência de norma proibindo o pagamento de retribuições depois de encerrado o expediente bancário, deve-se adotar a data da operação como data do pagamento.
Despacho do Procurador-Chefe: De acordo, Em 13/04/2007.
Situação: Válido
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Processo:nº 52400.000591/07
NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 114/2007
Data: 18/04/2007
Autor:Erasmo Lopes de Souza
Ementa: Propriedade Industrial. Pedido de emissão de declaração reconhecendo direito exclusivo de comercializar produto objeto de patente no exterior. TRIPS, art. 70.9. Não compete ao INPI emitir certidão nos moldes pretendidos. Princípios da legalidade e da especialidade. Pela denegação do pedido.
Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 25/04/2007.
Situação: Válido
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Processo: PI9710372-1
NOTA/INPI/PROC/CJCONS/Nº 128/2007
Data: 27/04/2007
Autor:Erasmo Lopes de Souza
Ementa: Propriedade Industrial. Pedido de emissão de declaração reconhecendo direito exclusivo de comercializar produto objeto de patente no exterior. TRIPS, art 70.9. Não compete ao INPI emitir certidão nos moldes pretendidos. Princípios da legalidade e da especialidade. Pela denegação do pedido.
Despacho do Procurador-Chefe:De acordo, Em 27/04/2007.
Situação: Válido
Arquivo: