- MARCAS (Alto Renome)
20035101507288-4 - BIC
- PATENTES
É um monopólio temporário concedido pelo Estado ao inventor, em troca da descrição do seu invento. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com esses propósitos.
Previsões Legais:
Pipeline - SPC - Supplementary Protection Certificate - pedido de extensão de prazo de validade, com finalidade indenizatória, concedida pela ANVISA do país de origem.
20040201012855-5 - F. Hoffmann
2005101507479-8 - Takeda
20055101524387-0 - Sanofi
Pipeline - Patente Americana, continuation e continuation in part - nestes casos, não há o efetivo abandono do primeiro depósito, mas uma alteração no quadro reinvindicatório muito semelhante ao do art.32 da LPI.
20015101538718-7 - Boehringer
Pipeline - Patente abandonada com efeitos - o prazo deve ter sua contagem iniciada no primeiro depósito do pedido de patente estrangeiro, pois é nele que se encontra preservada a novidade, requisito fundamental de patenteabilidade.
20065101504837-8 - Altana
20035101540754-7 - Aventis
20000201055407-1 - Bayer
20010201015952-6 - Hoeschst
20015101538343-1 - Mycogen
TRIP´S - Patentes depositadas antes de 1995, na égide do CPI/ 71, que não usaram o mecanismo do art. 299 da LPI (Lei nº9279/ 96).
20000201007453-0 - American Cyanamid
980245828-7 - E I Dupont
990202703-2 - E I Dupont
2001020103564-7 - Ely Lilly
20035101507298-7 - Franz Haas
Patentes que caíram em domínio público antes ou durante o curso do processo (domínio público intercorrente).
20035101505941-7 - Claude Alain
20055101500358-5 - Isagro
20015101514395-0 - Ole-Bendt