Quem pode depositar
Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la. Depositante ou requerente é, portanto, aquele que tem legitimidade para requerer a patente, e em nome do qual a patente é concedida.
O Art. 6º § 1º da LPI presume, salvo prova em contrário, que a pessoa que requer a patente está legitimada a obtê-lo. Dada à esta presunção, é dispensável a apresentação da documentação que prove a legitimidade do requerente.
A LPI em seus artigos 88 a 93, regula os principais aspectos envolvidos quando a invenção ou criação tiver ocorrido na vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços. O Art. 92 da LPI estende tais disposições relativas às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.