Caducidade
Os Arts. 80 a 83 da LPI referem-se à extinção da patente pela caducidade, decorrente da falta de exploração efetiva de seu objeto. Depois da adesão do Brasil à Revisão de Estocolmo da CUP, a caducidade da patente no Brasil ficou condicionada aos casos em que a concessão de licenças compulsórias não sejam suficientes para prevenir os abusos ou desuso do titular. Antes de ser solicitada a licença compulsória não poderá ser interposta ação de caducidade de uma patente. Esta ação só poderá ser interposta depois de expirado o prazo de dois anos, contados a partir da data de concessão, da primeira licença compulsória.