Devolução de prazo
Se por falha do interessado
O pedido deverá ser apresentado através do formulário (AN n.º 130 / 97 - Modelo 1.08) com o comprovante da retribuição devida e instruído com a justificativa e provas cabíveis.
Se por falha da DIRPA em fornecer a documentação necessária.
O pedido deverá ser apresentado através do formulário de devolução de prazo (AN n.º 130 / 97 - modelo 1.08), e instruído com a cópia do formulário de pedido de fotocópia (AN n.º 130 / 97 - modelo 1.05) e do comprovante de entrega da fotocópia constando a data em que foi disponibilizada pela DIRPA.
O pedido de devolução de prazo deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão, conforme Resolução 116/04.