Território de Proteção
Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) (da qual o Brasil é país signatário), que estabelece que a proteção conferida pelo Estado pela patente tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).
A existência de patentes regionais (por exemplo, a patente européia, patente africana para países africanos de língua inglesa, etc.) não se constitui em exceção ao princípio, pois que são resultantes de acordos regionais específicos, em que os países signatários reconhecem a patente concedida por uma instituição regional como se concedida pelo próprio Estado.