Esta seção aborda os requisitos para proteção de um pedido de patente, seja na natureza de patente de invenção ou de patente de modelo de utilidade. O pedido de patente deve atender a determinados critérios estabelecidos pela Lei 9279/96 (LPI) e a formalidades previstas no Ato Normativo 127/97. Uma vez concedida a patente pelo INPI esta tem validade apenas territorial por um período determinado de tempo, ou seja, seus direitos podem ser exercidos pelo titular apenas contra atos praticados no território nacional. Para ter direitos sobre sua patente em um outro país é necessário que o titular tenha uma patente concedida neste outro país. O artigo 10 da LPI lista as matérias que embora envolvam esforço criativo, não são consideradas como invenção ou modelo de utilidade. O artigo 18 da LPI especifica as matérias que não são patenteáveis.