Restauração
Caberá restauração sempre que uma anuidade não tiver sido paga ou tiver sido paga indevidamente e não for complementada.
A restauração de um pedido implica no restabelecimento de seu andamento processual e deverá ser requerida no prazo de 03 (três) meses a contar da data da notificação (publicação na RPI) do seu arquivamento, por falta de pagamento da anuidade.
A restauração de uma patente/certificado de adição implica na manutenção dos direitos relativos à propriedade industrial dela decorrentes e deverá ser requerida no prazo de 03 (três) meses a contar da data da notificação (publicação na RPI) da chamada para sua restauração.
Exemplo: Publicação de arquivamento ou chamada para restauração publicada em 17/06/97. Prazo para requerer a restauração até 17/09/97.
A restauração pode ser requerida, antes da notificação (publicação na RPI) do arquivamento ou da chamada para restauração, por iniciativa do próprio interessado. Se um pedido/patente tiver como acessório um certificado de adição e ambos estiverem em débito a restauração do certificado de adição só será cabível se o pedido/patente do qual é acessório for restaurado.
Como Requerer a Restauração
Tanto no caso de resturação em atendimento à publicação da RPI como no caso de restauração pro iniciativa do próprio interessado deverão ser tomadas as seguintes providências:
- Verificar na tabela de retribuição vigente na data do requerimento da restauração os valores correspondentes à restauração de pedido/patente/certificado de adição e à anuidade que deixou de ser paga.
- Utilizando a guia de recolhimento efetuar, em rede bancária autorizada e em guias separadas, o pagamento da restauração e da anuidade em débito.
- Preencher o formulário modelo 1.02 assinalando os itens 6.13 e o 6.21.
Caso a petição seja apresentada por procurador ainda não habilitado assinalar também o item 6.16.
- Dar entrada da petição no INPI anexando as duas guias de recolhimento e a procuração (se for o caso).
Consequência da Falta de Restauração
A falta de restauração do pedido, no prazo legal, acarretará a manutenção de seu arquivamento.
A falta de restauração da patente/certificado de adição, no prazo legal, acarretará a sua extinção.
O arquivamento definitivo do pedido e a extinção definitiva da patente/certificado de adição encerram o processo administrativo não cabendo qualquer ato/recurso do interessado.
A patente/certificado de adição será declarada extinta na data final do prazo legal (nove meses) do primeiro pagamento devido que deixou de ser efetuado.
O arquivamento definitivo de um pedido de patente acarretará o arquivamento definitivo do pedido de certificado de adição que dele for acessório.
A extinção definitiva de uma patente acarretará a extinção definitiva do certificado de adição ou o arquivamento definitivo do pedido de certificado de adição que dela for acessório.