Sigilo do Pedido Depositado
O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada não acelera o exame técnico, sendo que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido.