Exame do Pedido de Patente
Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção.
O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida. O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido.
Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões,
que podem ser:
-
pelo deferimento (concessão da patente);
-
pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente requerida (exigências técnicas, com prazo de noventa dias para cumprimento das mesmas, contados da notificação na RPI);
-
informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção (ciência de parecer, com prazo de noventa dias para manifestação do depositante, contados da notificação na RPI);
-
indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI).
Em ocasiões em que o examinador opine pelo indeferimento do pedido depositante terá oportunidade de se manifestar antes de uma decisão final. Tal manifestação é depositada nas Recepções do INPI (ou nas Delegacias e Representações) por escrito e acompanhadas de formulário próprio (Form. 1.02 - "Petições") e do recibo de pagamento de uma taxa específica (Tabela de Retribuição) para cada caso.
Pedidos de Patentes e Modelo de Utilidade Depositados antes de 15/05/97 (na vigência da Lei 5772/71):
O pedido de exame deverá ser requerido até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação do pedido (mesmo que esta seja posterior a 14/07/97) ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, o que terminar por último.