O Exame Preliminar Internacional
O exame preliminar internacional é opcional e realizado por uma autoridade denominada "Administração Encarregada do Exame Preliminar Internacional" (International Examining Authority IPEA), e consiste em um exame técnico preliminar do pedido internacional no que se refere à sua patenteabilidade em termos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
O INPI-BR permite a escollha dos escritórios de patente da Europa, Áustria, Suécia e Estados Unidos como Autoridades de Exame Preliminar Internacional.
O exame preliminar internacional permite ao depositante a possibilidade de influenciar os argumentos do examinador antes de entrar na fase nacional - uma vez que o depositante pode submeter emendas em qualquer parte do pedido internacional e ainda tem direito de uma entrevista com o examinador. Ao fim do procedimento, um relatório preliminar internacional de patenteabilidade (IPRP Capítulo II) será emitido.