OMC
Para se tratar da Organização Mundial do Comércio - OMC é necessário conhecer o seu antecedente, isto é, o GATT - Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio e o seu principal foro de negociações, que foi a Rodada Uruguai.
No âmbito do GATT, cujo objetivo fundamental era a liberalização do comércio internacional, a inclusão da propriedade intelectual ocorreu devido a necessidade de ampliar a proteção dos direitos de propriedade intelectual, uma vez que sua violação caracterizava-se como uma prática comercial desleal.
As negociações do GATT foram chamadas de rodadas. No total de 8 (oito), a Rodada Uruguai foi a mais famosa, pois chegou-se a uma acordo final para a ampla liberalização do comércio de produtos e serviços com a criação da Organização Mundial do Comércio - OMC. Ressalta-se que, entre os anexos deste acordo, figura o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPIC - TRIPS).
A Organização Mundial do Comércio - OMC é um organismo multilateral, internacional, para construção, defesa e desenvolvimento do sistema mundial do comércio. Foi criada pelo Acordo de Marraqueche, em 15 de abril de 1994, entrando em vigor em 1 de janeiro de 1995.
A OMC é uma organização independente, orgânica e funcionalmente, estabelecida por iniciativa de seus próprios membros, por meio de um acordo constitutivo e mais quatro anexos, também como status de acordo e com relativa autonomia, entre os quais, destaca-se o ADIPC - TRIPS.
O acordo da OMC, por ser constitutivo de uma organização internacional, não admite reservas. Os anexos sim, admitem-nas, de acordo com as disposições fixadas nos próprios instrumentos. Neste aspectos, considerando a abrangência das disposições do ADIPC - TRIPS e as obrigações dela decorrentes, o Acordo prevê prazos de transição diferenciados da acordo com o grau de desenvolvimento dos países membros. Neste sentido, o Brasil só se obrigou ao atendimento integral de suas disposições a partir de dezembro de 1999.
A Organização Mundial do Comércio - OMC assenta-se sobre determinados princípios a saber: multilateralismo, nação mais favorecida e proibições de discriminações.
1. Multilateralismo
O princípio do multilateralismo consiste na liberdade de comércio entre os Estados membros, sem facilidade tarifárias diferenciadas para nenhum deles. Este princípio é fundamental para a organização, tendo em vista a sua vocação para a arbitragem de conflitos comerciais internacionais e para evitar as medidas unilaterais que conceitualmente lhe são contrárias.
2. Nação Mais Favorecida
Pelo princípio da Nação Mais Favorecida, as vantagens concedidas por um estado membro a outro, membro ou não das OMC, serão automaticamente válidas para todos os seus membros.
3. Proibições de Discriminações
O princípio de proibição de discriminações visa a coibir as práticas políticas de comércio exterior dos governos de criação de estímulos para negociação de determinados produtos, como por exemplo taxas alfandegárias diferenciadas por produtos, controle de câmbio, etc, que tenham como objetivo facilitar ou dificultar o comércio com determinados países.