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FORMA CONVENCIONAL
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e-MARCAS
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Como é feito o depósito de pedido de registro?
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Feito em formulários de papel, em 3 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Feito e enviado exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico.
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E o horário de funcionamento?
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Horário comercial, apenas nos dias úteis.
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24 horas, durante todos os dias da semana.
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Como fica a data de prioridade dos pedidos de registro?
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A data em que o INPI protocola o pedido entregue pelo usuário na sede ou representações do Instituto.
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A data em que o INPI recebe o formulário eletrônico de pedido, o que inclusive contempla sábados, domingos e feriados.
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E o prazo para a prática de atos que vençam final de semana, por exemplo?
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O prazo que vence durante o final de semana ou em feriados é estendido até o primeiro dia útil subseqüente.
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Nenhuma mudança. Caso o usuário tenha que praticar algum ato cujo prazo vença num final de semana ou num feriado, ele terá até o primeiro dia útil subseqüente para fazê-lo, ainda que ele opte por enviar o formulário eletrônico de petição durante o fim de semana ou feriado.
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Como fica a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) muda?
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Feita pelo sistema de emissão da GRU, por meio de login e senha cadastrados.
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Feita também pelo sistema de emissão da GRU (considerado agora como um módulo do e-INPI). Para acessá-lo, o usuário poderá utilizar certificação digital ou seu login e senha.
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Como selecionar os serviços?
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Por meio de códigos que agrupam macro-serviços.
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Também por meio de códigos de serviços, embora a lista tenha sido reestruturada com a finalidade de desmembrar uma série de serviços, de maneira a que o usuário localize de uma maneira mais fácil exatamente aquilo que deseja.
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Como é feito o pagamento da GRU?
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Em toda rede bancária.
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Em toda rede bancária.
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O Login e senha são obrigatórios?
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Obrigatório, para o cadastro do usuário junto ao sistema de emissão da GRU.
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Continua obrigatório, para o cadastro do usuário junto ao módulo de emissão da GRU (denominado no manual do e-MARCAS como módulo de seleção de serviços do e-INPI).
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O uso da certificação digital é possível?
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Não.
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Sim.
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Quem possui certificação digital precisa guardar os originais dos documentos enviados ao INPI?
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A certificação digital não se aplica ao uso do papel.
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Depende. Se o documento em questão tiver sido originalmente criado em meio digital e contiver a assinatura digital do usuário, não haverá a necessidade de guarda do original desse documento, até mesmo porque, neste caso, ele já será originalmente digital. Qualquer outro documento cujo arquivo eletrônico seja fruto da digitalização de algum documento em papel, ainda que enviado por detentor de certificado digital, deverá ter o seu original guardado pelo usuário.
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E quem não possui ainda uma certificação digital, como proceder?
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A certificação digital não se aplica ao uso do papel.
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O usuário que não dispuser de certificado digital, poderá praticar atos perante a Diretoria de Marcas apenas mediante utilização de seu login e senha. Nesse caso, o usuário deverá manter em seu poder cópia do termo de adesão ao e-INPI, devidamente assinado, uma vez que o INPI poderá requisitá-lo a qualquer momento. Além disso, todos os documentos enviados para a Diretoria de Marcas, ainda que originalmente digitais, deverão ter a sua versão original guardada pelo usuário, tendo em vista que o INPI poderá, sempre que necessário, formular exigência referente à sua apresentação.
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E as Petições?
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Feitas em formulários de papel, em 2 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Feitas e enviadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico.
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Como é solicitada a anotação de transferência de titularidade?
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Para cada processo deve-se protocolar uma petição.
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Em apenas um formulário eletrônico, o usuário pode listar todos os processos envolvidos na transferência, não havendo mais a necessidade de se protocolar uma petição para cada processo.
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Sou cessionário de um pedido de transferência de um registro de marca. Preciso enviar o certificado para anotação?
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Sim, anexado à petição de transferência.
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Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas à alteração efetuada.
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Como se solicita uma busca prévia de marcas?
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Solicitada em formulários de papel, em 2 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Solicitada exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico.
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Como se dá a concessão do registro?
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Solicitada em formulários de papel, em 2 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Solicitada pela internet apenas mediante o pagamento relativo à retribuição específica. Será disponibilizado recibo referente a esta solicitação.
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Como se dá a prorrogação do registro?
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Solicitada em formulários de papel, em vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Solicitada pela internet apenas mediante o pagamento relativo à retribuição específica. Será disponibilizado recibo referente a esta solicitação.
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E a anotação de alteração de nome, razão social, sede ou endereço? Como é requerida?
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Solicitada em formulários de papel, em 2 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Feitas e enviadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico.
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Alterei meu nome/razão social/sede/endereço. Preciso enviar o meu certificado para anotação?
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Sim. Anexado à petição de alteração correspondente.
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Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas às alterações efetuadas.
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E o pedido de fotocópia. Como se dá agora?
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Por meio de petição específica, entregue pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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É solicitado por meio de formulário eletrônico de petição.
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E os certificados de registro?
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Solicitado em formulários de papel, em 2 vias, entregues pessoalmente na sede ou nas representações do INPI.
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Solicitado pela internet apenas mediante o pagamento relativo à retribuição específica. Será disponibilizado recibo referente a esta solicitação.
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Como fica o exame formal do pedido de registro?
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É feito com base no pedido apresentado em papel. O usuário tem que retornar ao INPI para tomar ciência de eventuais exigências, que devem ser cumpridas, mediante a apresentação de novos formulários de pedido, em 5 dias da ciência do usuário.
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É feito com base no pedido enviado pela internet. A diferença é que, caso haja alguma exigência formal, a mesma passa a ser publicada na RPI (formato .pdf). O usuário continua tendo 5 dias a partir da data da publicação para cumpri-la, não havendo, entretanto, a necessidade de reenviar o formulário eletrônico de pedido: o cumprimento de exigência formal, gratuito, será enviado mediante um formulário eletrônico de petição (código de serviço 338).
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Exame de conformidade das petições
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Não existe.
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Com a entrada em vigor do e-MARCAS, a Diretoria de Marcas procederá a um exame de conformidade de todas as petições enviadas por meio dos formulários eletrônicos, de forma a que sejam verificadas a integridade dos arquivos enviados como anexos, bem como a correspondência entre o assinalado no formulário e o efetivamente enviado como documento em anexo, dentre outras verificações. Trata-se, portanto, de um procedimento que visa garantir o bom funcionamento do fluxo de informações estabelecido por meio das petições enviadas à Diretoria.
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Reivindicação de cores nas marcas
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Por meio de indicações na etiqueta.
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Ao instruir seu pedido com um arquivo digital da marca que contenha uma figura colorida, o usuário assume estar reivindicando cores para a marca requerida. Caso as cores não sejam objeto de reivindicação, basta que o usuário envie como arquivo digital da marca uma figura em preto e branco.
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E a petição rotulada de “outros”?
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Existe, sendo que o usuário tem que informar manualmente qual o assunto correspondente na petição.
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O serviço 363 (“outras petições”) foi desdobrado em assuntos específicos, a fim de atender aos atos previstos na LPI.
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PERÍODO DE TRANSIÇÃO
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Do que se trata esse período?
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É uma fase transitória durante a qual conviverão as duas formas: o protocolo de pedido e petições de marca em papel e o e-MARCAS.
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Quanto tempo vai durar a fase de transição?
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Até 30/09/2007.
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Se, próximo ao final do período de transição, meu pedido protocolado em papel vier a sofrer uma exigência formal cujo cumprimento vença após o término do referido período. Como deverei cumprir essa exigência?
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O usuário deverá cumpri-la em papel, atendendo aos requisitos descritos no Manual do Usuário instituído pelo Ato Normativo nº 160/2001.
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Tenho mais dúvidas. Como devo proceder?
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O usuário deverá sempre consultar o Manual do Usuário. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso aos formulários eletrônicos, o usuário poderá entrar em contato com o nº 0800-978-2335
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