Skip to content. Skip to navigation

Portal INPI

Sections
You are here: Home Marcas Manual do Usuário 8.2 – Serviços dispensados de preenchimento de formulário eletrônico 08 de January de 2009
Document Actions

8.2 – Serviços dispensados de preenchimento de formulário eletrônico

 

Todo e qualquer serviço que puder ser prestado apenas mediante a informação relativa ao pagamento de retribuição específica – dado que é extraído automaticamente do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI - será dispensado do preenchimento de formulário eletrônico.

Portanto, os serviços constantes do quadro a seguir não precisarão mais ser encaminhados através de petição, bastando a correta seleção e pagamento do serviço desejado pelo usuário no módulo de seleção de serviços do e-INPI, evitando, assim, o encaminhamento de informações redundantes.

 

 

SERVIÇOS ISENTOS DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Certidão de atos relativos ao pedido ou registro (certidão de andamento);
Expedição de certificado de registro emitido pelo INPI (a qualquer momento);
Comprovação de recolhimento de retribuição;
Expedição de certificado de registro, requerida no prazo ordinário ou extraordinário;
1º decênio de Vigência de Marca, requerido no prazo ordinário ou extraordinário;
Prorrogação de registro de marca, requerida no prazo ordinário ou extraordinário;
Expedição de 2ª Via de certificado de registro de marca.

 

 

Serviço e código correspondente

A que se aplica

Observações

Certidão de atos relativos ao processo (350)

Solicitar expedição de certidão de andamento relativa a pedido de registro

1. No Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá informar o número do processo para o qual deseja que seja expedida certidão de andamento

2. O usuário, após a conciliação bancária da GRU relativa ao serviço, poderá ter acesso ao recibo concernente a esta operação

 

Expedição de certificado de registro (334, 335)

Solicitar expedição de certificado de registro, em conjunto com o 1º decênio de vigência ou com a prorrogação de registro de marca, ou ainda a qualquer momento

1. No Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá informar o número do processo para o qual deseja que seja expedido o certificado de registro.

2. O usuário deve notar que existem valores diferenciados de acordo com o prazo em que se está solicitando o certificado

3. O usuário, após a conciliação bancária da GRU relativa ao serviço, poderá ter acesso ao recibo concernente a esta operação

1º decênio de vigência de marcas (vários códigos)

Solicitar a proteção ao primeiro decênio de vigência de marca, serviço que deve ser associado à expedição de certificado de registro,

1. No Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá informar o número do processo para o qual deseja que seja expedido o certificado de registro.

2. O usuário deve notar que existem valores diferenciados de acordo com o prazo em que se está solicitando o certificado

3. O usuário, após a conciliação bancária da GRU relativa ao serviço, poderá ter acesso ao recibo concernente a esta operação

Prorrogação de registro de marca (vários códigos)

Solicitar a prorrogação de registro de marca, serviço que deve ser associado à expedição de certificado de registro

1. No Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá informar o número do processo para o qual deseja que seja expedido o certificado de registro com nova vigência.

2. O usuário deve notar que existem valores diferenciados de acordo com o prazo em que se está solicitando o certificado

3. O usuário deverá, no ato de emissão da GRU correspondente ao serviço, efetuar declaração relativa à sua atividade.

4. O usuário, após a conciliação bancária da GRU relativa ao serviço, poderá ter acesso ao recibo concernente a esta operação

Expedição de 2ª via de certificado de registro de marca (351)

Solicitar a expedição de 2ª via de certificado de registro

1. No Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá informar o número do processo para o qual deseja que seja expedido a 2ª via do certificado de registro.

2. O usuário, após a conciliação bancária da GRU relativa ao serviço, poderá ter acesso ao recibo concernente a esta operação