8.3 – Recibo dos serviços dispensados de preenchimento de formulário eletrônico
Em razão de maior comodidade e segurança ao usuário, para os serviços dispensados de preenchimento do formulário eletrônico, será disponibilizada uma funcionalidade dentro do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI: o recibo relativo ao pagamento de GRU dispensada de preenchimento de formulário eletrônico, conforme figura a seguir. Através desse recibo, o usuário, sempre que estiver devidamente identificado em nossos sistemas, poderá ter acesso a todos os recibos de transações referentes a serviços dispensados de preenchimento de formulários eletrônicos por ele selecionados, desde que o respectivo pagamento já esteja conciliado pelo banco:
Tendo clicado em “Recibo”, conforme figura anterior, o usuário terá acesso ao campo para escolha do número da GRU paga relativamente ao serviço encaminhado ao INPI, como exposto na figura a seguir:

Após selecionar a GRU relativa ao serviço dispensado de preenchimento de formulário eletrônico, o usuário poderá visualizar e imprimir seu recibo, em que constarão:
a) Número do protocolo;
b) Dados do Requerente;
c) Dados do documento de arrecadação (GRU);
d) Descrição do serviço demandado;
e) Dados do escritório do procurador, caso o serviço não tenha sido encaminhado pelo próprio interessado;
f) Identificação do pedido ou registro de marca ao qual o serviço eventualmente possua vinculação;
g) Imagem da marca em questão, conforme o caso.
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OBSERVAÇÃO: Para todos os efeitos, cada petição dirá respeito a apenas um tipo ou conjunto de serviços; assim, se o usuário tiver que cumprir uma exigência decorrente do exame de seu pedido de registro e, ao mesmo tempo, quiser averbar a cessão desse mesmo pedido para terceiro, ele terá que enviar 2 (duas) petições distintas, mediante o pagamento de retribuições correspondentes e preenchimento de formulários eletrônicos de petição diferentes. Portanto, não há mais a possibilidade de se agrupar solicitações de naturezas diversas em um mesmo formulário, à exceção das petições de prorrogação (em que se agrupam os serviços de prorrogação propriamente dita e de expedição de certificado) e de concessão de registro (em que se agrupam os serviços de proteção ao primeiro decênio e de expedição de certificado)
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