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You are here: Home Marcas Manual do Usuário 8.5 - Quadros explicativos referentes aos dados das petições 08 de January de 2009
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8.5 - Quadros explicativos referentes aos dados das petições

 

 

O preenchimento do formulário eletrônico de petição obedece aos mesmos princípios que nortearam a construção do formulário eletrônico de pedido de registro. Todavia, muito embora não seja reproduzida nesse manual a totalidade dos formulários de petição - até porque seu preenchimento é auto-explicativo – quadros explicativos serão apresentados, logo a seguir, estabelecendo os principais procedimentos, bem como orientações de caráter mais específico, no que tange ao correto envio das informações através da petição selecionada.

 

 

8.5.1 - Observações gerais com relação aos quadros explicativos:

 

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a) Serviço e código correspondente: Descrição do serviço e do código correspondente a serem indicados pelo usuário no ambiente do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, a fim de gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Sendo assim, o usuário poderá acessar o serviço tanto pela sua descrição, quanto através de seu código;

 

b) Aplicação do serviço: Breve explanação sobre a que se aplica cada serviço selecionado.

 

c) Anexos obrigatórios: Descrição dos documentos que deverão obrigatoriamente ser enviados, sem os quais o usuário não terá condições de prosseguir no preenchimento/envio do formulário eletrônico de petição.

 

Entretanto, para todos os casos, inclusive aqueles relativos a serviços para os quais não existe(m) anexo(s) obrigatório(s), existem categorias padronizadas de anexos possíveis de serem enviados. Trata-se de:

 

c.1) Procuração;

 

OBSERVAÇÃO: Recomenda-se fortemente que a procuração não seja reenviada a cada ato da parte, desde que a primeira procuração já tenha sido anteriormente enviada de forma eletrônica ao processo em questão. Assim, salvo nos casos relativos à nomeação de novo procurador ou à outorga de novos e específicos poderes não contemplados pela procuração original, o reenvio de tal documento, a cada ato praticado, implicará em retrabalho por parte da Diretoria, aumentando a possibilidade de inconsistências ao longo do fluxo decisório.

 

 

c.2) Tradução de documentos em idioma estrangeiro;

 

OBSERVAÇÃO: Sempre que o usuário desejar enviar algum documento em idioma estrangeiro, deverá anexar também sua tradução, dispensada a legalização consular. Para os casos em que a tradução correspondente acompanhar, ao longo do mesmo arquivo, o documento original, não haverá, obviamente, a necessidade de se enviar como anexo a tradução requerida.

 

 

c.3) Outros.

 

OBSERVAÇÃO: Sempre que houver a real necessidade de enviar outro documento não contemplado por nenhuma outra categoria anterior, o usuário deverá utilizar a opção “outros”, indicando o nome de referência do arquivo, de maneira a possibilitar ao examinador a rápida identificação do assunto e da pertinência do arquivo enviado.

 

 

d) Observações: Observações relativas à obrigatoriedade de determinados documentos/procedimentos vinculados ao envio de petições e à normalização dos documentos enviados como anexos nos formulários.

 

1. Petições relativas ao exame formal/exame de conformidade

2. Petições relativas à oposição

3. Petições relativas à procuração
4. Petições relativas ao pedido de registro de marca

5. Petições relativas ao registro de marca
6. Petições relativas à transferência de titularidade

7. Petições relativas ao processo administrativo de nulidade (PAN)

8. Petições relativas a alto renome
9. Petições relativas à caducidade

10. Petições relativas a certidões de busca
11. Petições relativas à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços - CCPS