8. FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO DE MARCA
Para acessar o formulário eletrônico de petição de marca, o usuário deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o portal www.inpi.gov.br;
b) Acessar o link “Formulário Eletrônico", disponível no portal do INPI, identificando-se por meio de certificado digital ou login e senha, devidamente válidos;
c) Inserir o número da GRU (também chamado “nosso número”), devidamente paga, no campo apropriado e preencher o código de segurança informado pelo sistema, conforme figura a seguir. Cumpre lembrar que é por intermédio desse número que a Diretoria de Marcas confirma a solicitação dos serviços e a conciliação bancária dos respectivos pagamentos. Portanto, o número da GRU constitui o dado fundamental relativo à retribuição, além de possibilitar a eventual recuperação da segunda via do recibo do pedido.

d) Caso o usuário tenha efetuado o pagamento do serviço on-line, por meio de “internet banking”, poderá optar pelo acesso instantâneo ao formulário eletrônico. Para tanto, basta clicar no link (“nosso número”) disponibilizado na tela em que o número da GRU é gerado, conforme figura a seguir:

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ATENÇÃO!
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Apesar de não ser mais necessária a apresentação do comprovante de pagamento da retribuição, é importante que você guarde tal documentação, uma vez que o INPI poderá, a qualquer momento, formular exigência relativa à sua apresentação.
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8.1 - Dados da petição
8.2 – Serviços dispensados de preenchimento de formulário eletrônico:
8.3 – Recibo dos serviços dispensados de preenchimento de formulário eletrônico
8.4 – Formulários eletrônicos de petição vinculados a vários processos
8.5 - Quadros explicativos referentes aos dados das petições