De posse da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário deverá observar o seguinte:
a) O pagamento da GRU, na rede bancária, deverá ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena do serviço solicitado não ser considerado;
b) A GRU gerada possui a seguinte informação no campo Vencimento: "Contra-apresentação".Todavia, ressaltamos que, caso deseje enviar o seu pedido hoje, faça o pagamento até a data de hoje, do contrário, o mesmo será considerado inexistente por pagamento posterior à data de envio do Formulário Eletrônico;
c) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu procurador/agente da propriedade industria (ou preposto deste último), nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção do preposto do API, o nome do usuário que acessa o sistema para a seleção do serviço e conseqüente emissão da GRU constará impresso na guia gerada, ficando consignada a vinculação do usuário em questão com o ato praticado;
d) Cumpre observar que, para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU;
e) Ao terminar a emissão da GRU, o usuário deverá clicar no link "Finalizar Sessão", de forma a liberar os recursos do sistema para outros usuários.
3.1. Pagamento da retribuição referente ao depósito de Pedido de Registro de Marcas
A DIRETORIA DE MARCAS comunica aos usuários do e-Marcas que, para fins de pagamento da retribuição referente ao depósito de pedido de registro de marca, a data da operação bancária será considerada como a data efetiva do pagamento, ainda que aquela tenha sido realizada em horários ou em dias durante os quais não há expediente bancário e desde que efetivamente comprovada.
Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento do pedido for realizada até a data do envio do formulário eletrônico, mas fora dos horários ou dos dias de expediente bancários, o usuário, sempre que possível, deverá encaminhar, como anexo ao formulário eletrônico de pedido de registro, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.
3.2. Pagamento da retribuição referente a Petições Eletrônicas
A DIRETORIA DE MARCAS comunica aos usuários do e-Marcas que, para fins do pagamento da retribuição referente petições eletrônicas, a data da operação bancária será considerada como a data efetiva do pagamento, ainda que aquela tenha sido realizada em horários ou em dias durante os quais não há expediente bancário. Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento da petição for realizada até a data do envio da mesma, porém fora dos horários ou dias de expediente bancário, o usuário, sempre que possível, deverá encaminhar, como anexo, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.
Comunicamos, portanto, que tais petições serão objeto de exame de conformidade, ocasião em que poderão ser formuladas exigências, sobretudo a fim de que seja enviada cópia digitalizada do comprovante de pagamento da GRU para que eventuais dúvidas sobre a efetiva data de recolhimento sejam dirimidas, lembrando que a operação bancária relativa ao pagamento deverá ter sido efetuada até a data de envio da respectiva petição eletrônica.
Informamos, ainda, que o cumprimento de eventual exigência deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da exigência, sob pena de arquivamento.
Por fim, informamos que não serão aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.
|
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
|
|
1. Imprima a GRU em impressora jato de tinta (ink jet) ou laser em qualidade normal ou alta. Não use modo econômico;
2. Utilize folha A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) e margens mínimas à esquerda e à direita do formulário;
3. A página é melhor visualizada na resolução de vídeo 1024 X 768;
4. A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas. Portanto, para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.
|
|
ATENÇÃO!
|
|
Com o e-MARCAS o envio do comprovante de pagamento não se faz mais necessário. Toda a confirmação do pagamento será realizada por meio eletrônico através de rotina automática estabelecida entre o Banco do Brasil e o INPI. Entretanto, da mesma maneira como ocorrerá com todos os documentos enviados digitalmente, os comprovantes (em papel) relativos ao pagamento de retribuições ao INPI deverão ser guardados pelo usuário a fim de que, numa eventual exigência, as mesmas possam ser apresentadas ou remetidas ao INPI.
|