3. OBSERVAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DOS DADOS DO REQUERENTE NO AMBIENTE DO MÓDULO DE SELEÇÃO DE SERVIÇOS DO e-INPI
Apesar do módulo de seleção de serviços do e-INPI já disponibilizar uma ferramenta de ajuda ao preenchimento do cadastro, cumpre esclarecer alguns pontos relacionados aos dados do requerente, uma vez que todas as suas informações preenchidas nessa etapa são migradas para o formulário eletrônico. Os dados do requerente - ou seja, os dados da pessoa, física ou jurídica, que solicita o registro da marca junto ao INPI - que constarão do formulário são:
a) Nome completo do Requerente;
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OBSERVAÇÃO: Nome completo, caso o requerente seja pessoa física; razão social, caso o requerente seja pessoa jurídica.
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b) Endereço completo;
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OBSERVAÇÃO: O endereço deverá constar de logradouro, número, bairro, complemento, cidade, UF e CEP; caso o requerente seja residente no exterior, o CEP evidentemente deixa de ser necessário.
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c) Natureza jurídica do requerente;
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OBSERVAÇÃO: De acordo com a resolução nº 052/1997, alguns serviços terão o valor de sua retribuição reduzido pela metade quando devido por “pessoas naturais; microempresas, assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; sociedades ou associações com intuito não econômico, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios dos depositantes ou titulares “
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d) CPF ou CNPJ, conforme o caso;
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OBSERVAÇÃO: O usuário deverá estar atento para o preenchimento desses campos: O CPF deverá ter 11 dígitos, assim como o CNPJ deverá possuir 14 dígitos.
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e) Telefone fixo e/ou celular e fax;
f) E-mail.
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OBSERVAÇÃO: É de extrema importância que o usuário informe seu e-mail corretamente. Da mesma forma, é fundamental que o e-mail em questão seja acessado com relativa freqüência pelo usuário, uma vez que a Diretoria de Marcas pode, eventualmente, entrar em contato com o usuário através desse canal.
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ATENÇÃO!
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Lembre-se de manter atualizado o seu cadastro junto ao INPI. Nós tratamos de milhares de pedidos todos os anos, movimentando uma quantidade incalculável de informação. E é unicamente com base nas informações do seu cadastro que podemos entrar em contato com você. Portanto, toda e qualquer mudança de dados, além, é claro, de quaisquer alterações que interfiram no curso do seu processo junto ao INPI, devem ser comunicadas ao órgão.
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