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You are here: Home Marcas Manual do Usuário 6. FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA 08 de January de 2009
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6. FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Para acessar o formulário eletrônico de pedido de registro de marca, o usuário deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Acessar o portal www.inpi.gov.br;

b) Acessar o link “e-MARCAS", disponível no portal do INPI, identificando-se por meio de certificado digital ou login e senha, devidamente válidos.

c) Inserir o número da GRU (também chamado “nosso número”), devidamente paga, no campo apropriado e preencher o código de segurança informado pelo sistema, conforme figura a seguir. Cumpre lembrar que é por intermédio desse número que a Diretoria de Marcas confirma a solicitação dos serviços e a conciliação bancária dos respectivos pagamentos. Portanto, o número da GRU constitui o dado fundamental relativo à retribuição, além de possibilitar a eventual recuperação da segunda via do recibo do pedido.

 

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d) Caso o usuário tenha efetuado o pagamento do serviço on-line, por meio de “internet banking”, poderá optar pelo acesso instantâneo ao formulário eletrônico. Para tanto, basta clicar no link (“nosso número”) disponibilizado na tela em que o número da GRU é gerado, conforme figura a seguir:

 

 

ATENÇÃO!

Apesar de não ser mais necessária a apresentação do comprovante de pagamento da retribuição, é importante que você guarde tal documentação, uma vez que o INPI poderá, a qualquer momento, formular exigência relativa à sua apresentação.

 

Ao inserir o número da GRU no campo apropriado, o usuário terá acesso ao formulário eletrônico de pedido de registro de marca, que reproduzirá não apenas as informações referentes ao requerente e ao seu procurador (caso haja), como também alguns dados - natureza e forma de apresentação - relativos à marca requerida. Portanto, tais campos não poderão ser alterados. A seguir, as setas indicam exatamente os campos que migram do ambiente do Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI:

 

ATENÇÃO!

Os dados relativos ao seu procurador, caso haja, reproduzirão as informações cadastradas pelo próprio advogado/agente da propriedade industrial para sua identificação junto ao e-INPI. Assim, caso o acesso ao formulário eletrônico esteja sendo realizado pelo seu procurador, o formulário trará 2 (duas) informações básicas: um campo referente aos dados do requerente e outro relacionado aos dados do procurador.

 

 

6.1 – Dados da Marca

6.2 - Declaração de atividades

6.3 - Reivindicação de Prioridade Unionista

6.4 - Anexos