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You are here: Home Marcas Manual do Usuário 7. ENVIANDO O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA 08 de January de 2009
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7. ENVIANDO O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Para finalizar o preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro, o usuário deverá declarar a veracidade das informações prestadas, conforme a figura seguinte, sem o que não conseguirá enviá-lo. Cumpre notar que o usuário que estiver identificado como preposto de API, não terá à sua disposição a funcionalidade de envio do formulário.:

dirma figura MU41

 

Caso o usuário  faça jus aos benefícios de redução no valor de retribuições, prevista no art. 1º da Resolução nº 104/2003, tal declaração conterá o seguinte teor:

 

Após ter efetuado, conforme o caso, uma das declarações anteriores, o usuário terá, ao final do formulário, 2 (duas) opções, a saber, “salvar” e “visualizar”, conforme figura abaixo:


Clicando em “salvar”, o usuário poderá gravar o formulário eletrônico para posterior envio, sendo sua recuperação feita por meio do número da GRU; selecionando a opção “visualizar”, o usuário poderá se certificar de todos os dados informados, a fim de evitar erros ou inconsistências eventuais.

 

  

 ATENÇÃO!

Recomenda-se muito cuidado na hora de selecionar e enviar um documento anexado. Nunca esqueça de conferir se o arquivo que você diz corresponder a determinado documento é o que você, de fato, deve nos enviar; do mesmo modo, lembre-se de verificar a integridade dos arquivos enviados, assim como sua extensão, uma vez que nosso sistema não aceita todos os tipos de arquivo. Quanto maior for a atenção dispensada à conferência dos arquivos enviados como anexo, menor será a chance de seu pedido de registro sofrer algum tipo de exigência formal. Vale dizer que as exigências decorrentes do exame formal de pedidos de registro serão publicadas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial – RPI (em formato .pdf, disponível em www.inpi.gov.br) – e deverão ser cumpridas, por meio de formulário eletrônico de petição, em até cinco dias contados do primeiro dia útil após a publicação da exigência formal na RPI.

 

 Ao clicar em “visualizar”, 3 (três) alternativas surgirão na tela: os botões “anterior”, através do qual o usuário terá como retornar à etapa precedente, “enviar formulário”, por meio do qual o usuário efetiva o envio do pedido de registro ao INPI e “imprimir”, opção que possibilita a impressão do formulário tal como visualizado na tela anterior.

dirma figura MU43

 

Tendo selecionado a opção “Enviar”, o usuário terá acesso ao recibo do pedido de registro de marca, em que constarão, conforme figura a seguir, o número do processo, a data e horário de recebimento. A íntegra do formulário eletrônico de pedido integrará o recibo, portanto o nome e a quantidade de documentos eventualmente anexados também constarão do documento. Vale dizer que o recibo também poderá ser impresso.

img002

 

 

 

ATENÇÃO!

Imprima o recibo do pedido de registro e guarde o número do processo que aparecerá no recibo, pois ele identificará seu pedido de registro junto ao INPI. Com esse número, você poderá acompanhar o andamento do seu processo através da RPI (em formato .pdf), disponível em nosso portal, inclusive com relação a eventual exigência formal.

 

 

dirma figura MU45 

Acima: exemplo de formulário eletrônico de pedido de registro de marca

 

7.1 - Como acompanhar o pedido de registro