4. SELEÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Após ter realizado o cadastro junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI, o usuário, a fim de selecionar o serviço a ser demandado à Diretoria de Marcas, deverá acessar o referido sistema, através de seu certificado digital ou por meio de seu login e senha, conforme orientação a seguir:
a) No portal do INPI, o usuário deverá clicar no link de acesso ao e-MARCAS. A seguir, deverá conectar o acessório relativo à certificação digital ou preencher o login e senha, conforme a figura a seguir:
b) Caso o usuário opte pelo acesso via certificação digital, seu perfil deverá ser selecionado, conforme figura a seguir

As seguintes informações serão disponibilizadas:

c) Selecionar “Marcas” no campo "Unidade"; uma janela, tal como abaixo, aparecerá com uma caixa de código e outra com os serviços da unidade selecionada:

d) Escolher o serviço desejado digitando o respectivo código e teclar "enter" no final; ou escolher o serviço buscando pelo seu nome dentro da caixa correspondente, também teclando “enter” no final.
e) Para determinados serviços, outras informações serão solicitadas, como por exemplo, a especificação do objeto da petição, a numeração e/ou quantidade de processos administrativos, ou ainda o número da RPI.

f) Uma janela com uma prévia do serviço solicitado aparecerá na tela; o usuário deverá conferir o serviço desejado, bem como os dados informados, tais como o número da RPI ou o valor do serviço em questão:

g) Para finalizar, o usuário deverá clicar em "Finalizar Serviço"; caso tenha se enganado quanto à escolha do serviço ou ao preenchimento de quaisquer outras informações durante essa fase, acionar o botão "Cancelar Serviço".
h) Ler atentamente as instruções na página de "Guia gravada com sucesso!" e acionar o botão "Emissão da GRU Cobrança"

i) Caso necessário, imprimir a GRU em uma única via através do botão "Imprimir" ao final da guia;
j) Acionar o botão de "Voltar" para realizar outro serviço da "Unidade" escolhida.
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ATENÇÃO!
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Caso você queira demandar o mesmo serviço mais de uma vez, jamais reutilize a guia: basta selecionar novamente o mesmo serviço de maneira a que um novo boleto seja emitido. Isso se deve ao fato de que o próprio sistema que gera os formulários eletrônicos veda a reutilização de um número da GRU anteriormente emitido.
Caso você tenha se enganado com relação aos dados informados e tenha emitido e pago pela GRU correspondente, será necessário gerar uma nova guia, mediante seleção correta do serviço desejado, e dar entrada em um novo formulário eletrônico, frisando-se que, nesse caso, a devolução da taxa anteriormente paga poderá ser solicitada, através de formulário específico (código 801 no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI).
Todas os dados informados nas etapas de cadastramento do usuário e seleção do serviço são transpostos para o formulário eletrônico correspondente, sem a possibilidade de alteração durante o preenchimento do formulário. Portanto, tenha o máximo cuidado no momento em que estiver realizando o seu cadastro e na escolha da natureza e da forma de apresentação de sua marca.
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